Jeremoabo-BA: remarcada audiência eleitoral entre Deri do Paloma e Anabel de Tista
Fonte: arlinosouza
Termo das
Audiências. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 297-84.2012.6.05.0051 e nº
366-10.2012.05.0051. Investigante(s): Derisvaldo José dos Santos.
Advogado(s) do(s) Investigante(s): Bel. João Bosco Goes da Rocha Filho, OAB /SE
5043 Investigado(s) (s): Anabel de Sá Lima Carvalho, Jeannete Menezes Lima e
Carlos André. Advogado(s) do(s) Investigado(s): Bela. Shirley Cavalcanti
Gonçalves, OAB /BA 17661, Tamara Costa Medina da Silva, OAB /BA 15.776 , Rafael
de Medeiros Chaves Mattos, OAB /BA 16035 e Alexandro Oliveira Cardoso, OAB/BA
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TERMO DE
AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA do dia 23 do mês de abril de 2013, do Exmo. Sr. Dr.
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz Eleitoral 51ª Zona Eleitoral desta Comarca de
Jeremoabo, às 10h00min, na sala das audiências, comigo Escrivão de seu cargo
abaixo assinado. Pelo Escrivão foram apresentados os autos da AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 297-84.2012.6.05.0051, em que figura como
Investigante DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS e como Investigados ANABEL DE SÁ LIMA
CARVALHO, JEANNETE MENEZES LIMA E CARLOS ANDRÉ. Ausente o investigante, assim
como o do Dr. João Bosco Gois da Rocha Filho, OAB/SE 5043. Presente a
investigada ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, acompanhada do Dr. Antonio Arquimedes
de Sá Lima, OAB/BA nº 23992, ausentes os outros investigados JEANNETE MENEZES
LIMA e CARLOS ANDRÉ. Presente o Exmº. Sr. Dr. LEONARDO CÂNDIDO COSTA, Promotor
de Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral.
Aberta a
audiência, pelo juiz foi dito que: Tendo em vista a ausência do causídico da
parte investigante, o qual, pelo que se verifica nas publicações do Diário
Oficial, especialmente aquela indicada a fl. 130, não fora intimado, já que no
dia 02.02.2013, um dia de sábado, não houve publicação. Redesigno pela 2ª
(segunda) vez as presentes audiências de instrução e julgamento do feito para o
dia 28.05.2013 às 14 e 16:00 horas.Saindo todos presentes intimados, devendo a
serventia observar a necessidade de intimação do Procurador do investigante,
bem assim do próprio, evitando-se assim, um novo adiamento. Já em relação às
testemunhas faltantes, incumbe a cada uma das partes trazê-los na data da
audiência redesignada. Nada mais havendo a constar, foi encerrado este termo,
que vai devidamente assinado. Eu, Escrivão, que fiz digitar e subscrevi.
Antonio Henrique da Silva. Juiz Eleitoral.
Pesquisa
do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DJE do Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia, de 26 de abril 2013.