MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO
Jovino Fernandes
Estamos transcrevendo na íntegra, Recomendação nº 001/2008 proveniente do Ministério Público, onde recomenda aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que permitam, organizem e facilitem o irrestrito acesso às contas públicas dos gestores locais do exercício 2007, bem como de toda a documentação correspondente, a qualquer cidadão ou vereador, em conformidade com os prazos, horários e regras previstas nas respectivas Leis Orgânicas, Regimentos Internos ou Regulamentos peculiares, preservando-se, em todos os casos, o período do expediente ao público da repartição.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO - BA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO - BA.
RECOMENDAÇÃO N.º 001/2008.
OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE JEREMOABO, na qualidade de representantes do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com atuação na área do Patrimônio Público, Moralidade Administrativa e Fazenda Pública, com base no quanto dispõe o Art. 27, parágrafo único, IV, Lei N.º 8.625/93;
I – CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete zelar pela defesa do patrimônio público e social, nos termos do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal;
II - CONSIDERANDO a prerrogativa de qualquer cidadão de examinar as prestações de contas dos gestores públicos, notadamente quanto a Administração Pública Municipal, nos termos do preceito constitucional estabelecido no Art. 31, § 3º, CF/88, c/c Art. 95, § 2º, Constituição Estadual e Art. 54, Lei Complementar Estadual nº 06;
III - CONSIDERANDO o dever de transparência das atividades do Poder Público e de seus agentes, especialmente aqueles que exercem funções gestoras, conforme previsto no Art. 37, caput, CF/88 (princípio da publicidade);
IV - CONSIDERANDO as notícias de que eventualmente são apresentados óbices aos cidadãos e até mesmo aos parlamentares municipais o acesso irrestrito às prestações de contas, bem como à respectiva documentação que instrui as mesmas;
RESOLVE:
1. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que permitam, organizem e facilitem o irrestrito acesso às contas públicas dos gestores locais do exercício 2007, bem como de toda a documentação correspondente, a qualquer cidadão ou vereador, em conformidade com os prazos, horários e regras previstas nas respectivas Leis Orgânicas, Regimentos Internos ou Regulamentos peculiares, preservando-se, em todos os casos, o período do expediente ao público da repartição;
2. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que adotem em suas respectivas sedes um livro encadernado, numerado, rubricado, com termo de abertura e encerramento subscritos pelo funcionário responsável, a fim de registrar o nome, o endereço, o dia, o horário e a respectiva assinatura do cidadão, do vereador, da autoridade que compareça ao exame e apreciação das contas públicas;
3. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que permitam e facilitem as retiradas cópias reprográficas (XEROX) dos atos, contratos, extratos, balancetes, relatórios, bem como qualquer outra documentação, comprovantes ou recibos, respeitadas as hipóteses de sigilo legal, no que couber, bem como informem aos referidos das responsabilidades civis, penais e administrativas pelo uso indevido e desviado dos propósitos fiscalizadores que os cidadãos detêm dos negócios públicos dos mesmos;
4. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que, em não havendo regras explícitas nas respectivas casas acerca do horário de atendimento ao público, precedentes a esta recomendação, estabeleçam, no mínimo, a cota de 50 (cinqüenta) visitas diárias, distribuídas no (s) turno (s) de funcionamento da repartição, obedecendo à ordem de chegada do interessado, priorizando-se, em qualquer caso, os idosos, as gestantes, os membros do Poder Legislativo local, as demais autoridades civis, militares e eclesiásticas constituídas, os presidentes de sindicatos e associações comunitárias;
5. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que no âmbito de suas repartições, dêem publicidade a presente recomendação, bem como do período, horário e local da disponibilização das contas públicas do exercício 2007;
6. RECOMENDAR aos Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE que informem em 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente, as providências adotadas para o cumprimento integral desta Recomendação.
Para que chegue ao conhecimento geral da população, afixe-se no mural do MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE JEREMOABO e encaminhe-se uma cópia a cada Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de JEREMOABO, CORONEL JOÃO SÁ, SÍTIO DO QUINTO e PEDRO ALEXANDRE, bem assim à imprensa escrita e falada sediada nos Municípios abrangidos por esta Recomendação.
São os termos da RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado da Bahia.
LEONARDO DE ALMEIDA BITENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA
LEONARDO CANDIDO COSTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PROMOTOR DE JUSTIÇA