16/05/2008

PREFEITURA DE JEREMOABO ELABORA
PLANO DIRETOR
Jovino Fernandes

Foi lançado oficialmente na data de 16 de maio de 2008, o programa para elaboração do Plano Diretor do Município de Jeremoabo.

A solenidade foi realizada no Espaço Festas & Cia, sendo presidida pelo Executivo Municipal. Marcaram presença, o Presidente da Câmara Municipal, secretários, autoridade militar (Delegado Junta do Serviço Militar), autoridades civis, e o povo em geral.

Para entendimento dos convidados sobre a Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades, estavam presentes os Consultores da “SER” Consultores Associados LTDA/DF, Marcelo Bousada (antropólogo) e o palestrante Dogercy Nunes (economista).

Durante o evento, foi notório por todos, a ausência, dos legítimos representantes do povo “Vereadores”, onde o Prefeito em seu pronunciamento solicitou que os Edis aprovassem e participassem dos projetos em prol do município e da comunidade.

Conheça melhor sobre Plano Diretor.

Estatuto da Cidade.
A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.

O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Objetivos do Plano Diretor:
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções do Plano Diretor:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais
4. Promover a regularização fundiária
5. Consolidar os princípios da reforma urbana

O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

Articulação do Plano Diretor:
O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis.

Quem participa do Plano Diretor?
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.