O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje pela rejeição do processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que busca barrar na Justiça candidatos a cargos eletivos que tenham pendências judiciais. De acordo com o magistrado, não se pode considerar, a pretexto de um cenário de "purificação" das candidaturas, que os políticos que respondem a processos no Poder Judiciário não tenham o direito de ser candidatos a cargos eletivos. "O fim não justifica os meios", observou, destacando que o Judiciário "não pode agir abusivamente" e barrar as candidaturas.
A ação da AMB julgada pelo STF contesta trecho da Lei de Inelegibilidades e uma recente interpretação do TSE segundo as quais apenas a condenação definitiva do candidato no Poder Judiciário, sem qualquer possibilidade de recurso adicional, poderia ser capaz de provocar a rejeição dos registros de candidaturas e impedir a disputa das eleições. A entidade pleiteia ainda que o Supremo dê aval para que os juízes utilizem o trecho da Constituição que dispõe sobre a vida pregressa dos candidatos para que eles próprios possam rejeitar registros de candidatura. Além de Celso de Mello, outros 10 ministros devem opinar sobre o caso.
Em um longo voto de 91 páginas, o relator se manifestou favorável à divulgação de informações sobre a vida pregressa dos candidatos, destacando que "o cidadão tem o direito, por meios idôneos, de ser informado sobre a vida pregressa dos candidatos". "A vida pregressa não deve ser um domínio sigiloso ou inacessível aos cidadãos. (O eleitor tem o direito de) censurar pelo voto os candidatos eticamente desqualificados. Somente os eleitores dispõem de poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse.
Celso de Mello lembrou, no entanto, que existe entendimento do STF considerando que o trecho da Constituição que dispõe sobre as pendências judiciais dos candidatos não é auto-aplicável, ou seja, não pode ser utilizados pelos juízes na análise dos registros das candidaturas. "Pertence ao indivíduo o direito de recorrer", disse o ministro.
No início do julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, argumentou que a Constituição prevê "padrões mínimos" de probidade administrativa e moralidade para que candidatos possam disputar cargos eletivos. O advogado-geral da União, por sua vez, observou que a adoção do critério de preservar as candidaturas de políticos com "ficha suja" obedecem o princípio constitucional da presunção da inocência.
Questão preliminarOs ministros do STF também rejeitaram, antes de analisar o caso propriamente dito, uma questão preliminar que contestava a legitimidade da AMB de propor uma ação no Supremo. Pela legislação, essas entidades de classe, como a dos magistrados, só podem recorrer à Suprema Corte se o tema que elas estiverem contestando disser respeito à sua atuação direta, no caso, os juízes, e não candidatos com "ficha suja".
A maioria dos integrantes do STF, no entanto, considerou que a AMB pode propor essa ação normalmente. Os ministros Marco Aurélio Mello, Eros Grau e Menezes Direito votaram em sentido contrário e foram vencidos pelos demais.