O fidalgo elegante, faz uma visita de surpresa, seu andar é suave deslizante, educado um verdadeiro gentleman. Acompanhado do amigo tempo para um cafezinho, é um momento descontraído, se vão, hora do almoço.
Havia tanta coisa que queria dizer...
A noite é chegada à coisa adquirida na feira livre traz aborrecimento. A fofoca atravessa divisa, o inexistente comentado causa raiva, sem conhecer a mentira envolvem inocentes, vêm ameaças, o garoto anarquista diz ter coragem de matar, em nome da esposa que parece ter arrastado pelos cabelos, mais uma vitima, é a quadrilha envolvendo pessoas inocentes em situações constrangedoras. Quem terá feito tal montagem, existe realmente? E quanto aos jagunços no processo da loucura, espalhando ameaças, terrorismo, etc. Até aonde o ser humano pode chegar, quando se torna delinqüente.
Mais pessoas preocupadas, ligações aflitas, é o receio do que há por vir. Afinal, ninguém gosta de perder. O elemento reconhece sua derrota, já está perdido. E treme, sabe muito bem o que fez, deixou marcas, não poderá apagar seu rastro de fogo e lama...
Sal grosso para desterrar o negativo. É coisa pra lá de Bagdá.
Ameaça é a promessa que uma pessoa faz a outra de que irá causar algum malefício a esta.
Ameaça pode ser feita por palavras, documento escrito, gesto, telefone ou qualquer outro meio simbólico, desde que expresse a intenção de atingir a vitima. É considerada crime, pois a lei tem por objetivo proteger a tranqüilidade do cidadão, a paz de espírito e a liberdade individual.
Com origem no termo latino significando “você tem o corpo”, o pedido de habeas-corpus deverá ser concedido pelo juiz ou tribunal sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O pedido de habeas-corpus é considerado uma das maiores garantias da liberdade pessoal. Como ele denuncia que uma pessoa está sendo privada de seu direito constitucional à liberdade, o pedido de habeas-corpus recebe atenção imediata do juiz.