Jovino Fernandes
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Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/videocasts/ult10038u467756.shtml
grávidas agora poderão ter o direito de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade.
Segundo o advogado, com essa nova lei, assim que a mulher descobre que está grávida ela já tem direito a pensão. "O juiz vai estabelecer isso [o valor da pensão] de acordo com as testemunhas ouvidas num processo rápido, porque não pode haver contestação por parte do futuro pai."
Vilaça explica que o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê. Somente após o nascimento poderá ser feita essa avaliação e, se o teste der negativo, o homem pode entrar na justiça para reaver os seus direitos.
"Se ficar provado que a mulher agiu de má-fé, nesse caso, cabe [ao pai] pedir perdas e danos. O ato ilícito deve ser sempre condenado com o pagamento de indenização", afirma Vilaça.
Lei
Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o
nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.
O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.
O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.