14/11/2008

PP (11) – PREFEITO PROCLAMADO
Espedito Lima

Dando cumprimento ao que determina a Resolução nº. 22.712/2008 em seu artigo 131, do Tribunal Superior Eleitoral, está devidamente assinado e publicado o Edital de PROCLAMAÇÃO dos eleitos nas eleições de 05 de outubro deste ano, pelo Juiz Eleitoral da 051ª Zona (Jeremoabo-Bahia), Dr. Roque Ruy Barbosa de Araujo; tanto em relação às proporcionais quanto a majoritária, e eis os proclamados:

PREFEITO – DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS “Derí”;
VICE – MARCO ANTONIO DANTAS DE ALMEIDA “Marco Dantas”.

VEREADORES: Antonio Chaves (Antônio Chaves), Domingo Pinto dos Santos (Neguinho de Lié), Jairo Ribeiro Varjão (Jairo do Sertão), Manoel José Souza Gama (Dedé de Manoel de Pedrinho), Irene Santana da Silva Teixeira (Irene), Benedito Oliveira dos Santos (Bino), João Dantas de Jesus (João de Antônio de Ana), Manoel Bonfim Varjão (Manú) e Ana Josefina Melo de Carvalho (Ana Josefina).

SUPLENTES DE VEREADORES:

COLIGAÇÃO “06 DE JULHO” - (PMDB/ PSL/PTN/PR/DEM/PRP)

Erundina Dantas de Santana Oliveira (Esposa de Sonso)
Anailta Silva Varjão (Anailta de Ciranda)
Carlos Olímpio Evangelista Gama (Carlos Dentista)

COLIGAÇÃO “JEREMOABO DE TODOS NÓS” - (PT/PSC)

Wilson Santos Andrade (Cigarrinha)
João Batista Silva Gama (Batista de João de Aurélio)
Maria Dasdores Serafim dos Santos (Dasdores)

No mesmo Edital já ficou designada a data de 18 de dezembro do presente ano, a partir das 14:00 horas, para solenidade de DIPLOMAÇÃO dos eleitos, no Salão Nobre do Fórum Dr. Jonas de Carvalho Gomes, cidade e Comarca de Jeremoabo.

É mister esclarecer, que não obstante haver sido proclamado eleito – Deri (Prefeito) e Marco Dantas (Vice); somente, como se sabe, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral deverá oficializar quem verdadeiramente é o eleito e futuro Gestor do município de Jeremoabo, tendo em vista que naquela Corte tramita o Recurso interposto pelo candidato do DEM, Tista de Deda, face o indeferimento do seu pedido de registro de candidato a Prefeito o qual encontra-se com o Ministro Eros Grau, seu Relator, cujo resultado é aguardado com ansiedade por todos.

Entre as hipóteses que poderá acontecer, pode-se destacar estas:

- acatar as decisões anteriores – Juiz Eleitoral da 051ª Zona (Jeremoabo) e TRE – Tribunal Regional Eleitoral/Bahia, que indeferiram seu registro, reconhecendo o segundo colocado eleito, Derí, o declarando Prefeito

- denegar o recurso e determinar a realização de uma nova eleição, sem que Tista possa concorrer;

- reconhecer o mesmo recurso e, declarar Tista eleito Prefeito ou fazer retornar o processo ao próprio Tribunal Regional Eleitoral-Bahia ou ao Juiz Eleitoral.

Que se aguarde, portanto, o resultado com bastante serenidade e, seja ele qual for, o aceite naturalmente; pois, a vida continua.