17/12/2008

STF GARANTE ENTRADA EM VIGOR DO PISO NACIONAL DE PROFESSORES
Jovino Fernandes
Foto: Internet
Fonte: http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=12653&mdl=27

Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco Estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados . Barbosa definiu como 'justas expectativas' a ansiedade dos professores pelo aumento salarial.

'Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais', disse Barbosa. 'Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e adicionais', acrescentou.

O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter feitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente Barbosa. 'Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores', disse Britto.

A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.