14/03/2009

Excommunicamus
Jovino Fernandes

Foto: Crédito: pauloafonsonoticias

Excommunicamus é o título da BULA do papa Gregório IX, publicada em 1231, que instituiu a Santa Inquisição, Tribunal Eclesiástico destinado a julgar os hereges, entendendo-se como tal, todo aquele que defendesse doutrinas ou práticas contrárias à fé cristã e que levou o número acentuado de pessoas a morte na fogueira. O pensador astrofísico Galileu, por exemplo, para escapar da fogueira, desdisse a teoria que sustentou. Para a Igreja católica a terra era o centro do universo. Para Galileu não e ai foi seu erro (acerto para a ciência).

A Santa Inquisição revela o lado sombrio da Igreja Católica. A tortura era o meio empregado para obtenção da confissão do infiel e sem ela a confissão não era válida. Outra face desprovida de nobreza da Igreja Católica se deu na colonização dos povos da América pelos espanhóis e a complacência com o comércio negreiro.

A Igreja católica vive de dogmas, verdades imutáveis.

Esclareço que sou filho de pais católicos, João e Maria Montalvão, praticantes, por fé e doutrina e não tenho a intenção de me contrapor ao catolicismo, mesmo porque, embora não praticante, nas horas de angústia chamo por Deus. Todo homem tem que ter fé em alguma coisa. Um doente que tenha fé em Deus terá maior possibilidade de obter a cura do que o descrente. A fé remove montanha.

O tema veio à minha mente com o caso de uma criança de 09 anos de idade estuprada pelo padrasto, em Recife-PE, que ficou grávida de gêmeos e para evitar gravidez tão estúpida e o parto, autorizados, os médicos provocaram o aborto e eles mais outras pessoas envolvidas foram excomungados pelo Arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, há 25 anos dirigindo a Arquidiocese e que substituiu Dom Helder Câmara que era vinculado ao Concílio Vaticano II e opositor ao Regime Militar de 1964.

Dom João Paulo II (Karol Józef Wojtyła), polonês, assumiu o seu papado e resolveu dar uma guinada na Igreja Católica para o seu lado mais conservador, voltada para o apostolado da fé, afastando os dirigentes eclesiásticos identificados com o Concilio vaticano II, distanciando a Igreja da opção pelos pobres, trazendo dirigente como Dom José Cardoso Sobrinho que revelou complacência com o crime de estupro contra uma menina de 09 anos de idade e foi amargo contra quem operou o aborto.

A Igreja Católica tem mais de 2 mil anos e foi fundada por Pedro, discípulo de Jesus Cristo e seu primeiro Papa. De lá para cá tudo mudou e a Igreja Católica com seus dogmas teima em permanecer no passado enquanto perde espaço para os Pentecostais que diferentemente da Igreja, tem se adequado aos novos tempos e prega a prosperidade, enquanto a pregação da Igreja católica era o conformismo (veja a letra da música Procissão, de Geraldo Vandré).

A excomunhão é um instituto do Direito Canônico, o que vale dizer, é uma criação dos pensadores cristãos que criaram o Código e não um instituto divino, criado por Deus.

No caso da menina de Recife, a imprensa de hoje vem anunciando que em relação a ela a CNBB recuou na excomunhão.

Na
religião católica, a excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociarão em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada coletivamente.

Para se ter uma idéia, veja as espécies de excomunhão:

Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.

Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.

Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.
Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.

Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em
heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.

A Igreja Católica tem sido contra o uso dos meios anticoncepcionais e aborto, embora no Brasil, sejam realizados mais de 1 milhão por ano e 50 milhões no mundo, na grande maioria, clandestinos e responsáveis por inúmeras mortes. Prega contra as pesquisas com as células embrionárias tronco, já responsáveis por inúmeras curas, um dom atribuído aos homens por Deus e teima em condenar outras práticas de nosso cotidiano.

O caso da menina de Recife e a excomunhão daqueles que corrigiram a monstruosidade teve repercussão no mundo inteiro e o Arcebispo, como sempre acontece quando se defende a Igreja conservadora, teve defensores na imprensa européia latina, notadamente, na Itália.

É lógico que a Igreja Católica não pode se afastar dos ensinamentos de Cristo porque perderia sua razão de ser. Ela deverá se adaptar aos novos tempos sem perda dos valores éticos. Uma conivência pacífica com a ciência e os avanços sociais será salutar porque as descobertas científicas não deixam de ser frutos da criação divina. A Bíblia é interpretada pelos homens e por isso as interpretações são divergentes.

A Igreja que se pretende é a que pregue a liberdade, a igualdade e o direito a felicidade. Uma Igreja diferenciada da santa Inquisição e de quem nega o holocausto dos judeus na 2ª Grande Guerra Mundial.

Se os excomungados de Dom José Cardoso Sobrinho serão atingidos ou não, somente poderá ser sabido depois do Juízo Final, quando Cristo ressuscitar todos da mansão dos mortos e para Deus Pai julgá-los.

FRASE DA SEMANA: "Aquele que tentou e não conseguiu é superior àquele que nada tentou." (Bud Wilkinson)

Paulo Afonso, 13 de março de 2009.

Fernando Montalvão.
Advogado-BA.

MONTALVÃO. Fernando. EXCOMMUNICAMUS. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 013 de março de 2009.

Disponível em:

http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_temas_gerais.asp