11/03/2009

TSE nega pedido de candidato eleito prefeito de Cansanção para sua diplomação
Jovino Fernandes
(com informações do TSE)
A ação de Jarbas Pereira de Andrade, que pretendia restabelecer decisão liminar que garantiu a sua diplomação no cargo de prefeito de Cansanção (BA), foi negada na noite desta quarta-feira (11) pelo ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A liminar, concedida por juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em favor de sua diplomação, foi posteriormente revogada por outra juíza da Corte Regional.

A coligação 'Cansanção de Todos Nós' solicitou ao juiz eleitoral a suspensão da diplomação de Jarbas Pereira sob o argumento de que ele não teve o registro de candidatura deferido. O pedido de registro de Jarbas foi feito em substituição ao candidato original, que renunciou ao cargo às vésperas das eleições de 2008.

Pereira ressalta na ação cautelar que a revogação da liminar pela juíza do TRE ocorreu após a sua diplomação como prefeito. Ele afirma que a manutenção da liminar causa graves prejuízos aos cidadãos de Cansanção, por causa da alternância de chefia na prefeitura.

Acrescenta ainda que, inconformado com a decisão da juíza, apresentou mandado de segurança no próprio Tribunal Regional da Bahia, que foi extinto sem julgamento do mérito pelos desembargadores.(com informações do TSE)