09/03/2010

TCM: FALECIDA É CONDENADA

Fonte: (Por www.tcm.ba.gov.br
www.samuelcelestino.com.br)

Em sessão realizada nesta terça-feira (09/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra a ex-prefeita de Inhambupe, Simone Simões Neri, que pode recorrer da decisão. Pelas irregularidades constatadas na primeira denúncia, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 1 mil a ex-gestora e determinou o ressarcimento aos cofre municipais de R$ 6.674,92, referente aos subsídios recebidos a maior pelos secretários municipais.

Já em relação ao outro termo, foi imputada multa de R$ 6 mil e ressarcimento de R$ 20.800,00, referente a repasses efetuados a entidades civis sem a devida prestação de contas. No exercício de 2005, Simone Simões Neri foi denunciada pelo não envio das folhas de pagamento de cinco secretários e pagamento a maior de subsídio. E em 2006, a Prefeitura foi acusada de efetuar repasses de recursos à Associação da Escola Família Agrícola de Alagoinhas, nos meses de julho e dezembro, sem a devida prestação de contas. Nas duas oportunidades a ex-prefeita não se manifestou, optando por silenciar sobre as irregularidades apontadas.

EX-PREFEITA JÁ FALECEU

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está divulgando no seu site resultado da decisão de dois termos de ocorrências na qual condena a ex-prefeita de Inhambupe, Simone Simões Neri, por irregularidades na administração e disse que ela ainda pode recorrer do julgamento. O que intriga sobre essa decisão é que a ex-gestora já não está mais no mundo dos vivos desde agosto de 2007. Simone morreu vítima de um acidente de carro, após passar mais de uma semana internada no Hospital São Rafael. Mesmo assim, o TCM imputou multas e quer que a falecida devolva todo o dinheiro utilizado indevidamente.

COM: Como uma falecida terá que devolver dinheiro aos cofres da Prefeitura por irregularidades na administração, pagar multas, recorrer da decisão? Que sessão espírita ela deverá comparecer para justificar? Se uma falecida terá que resolver este caso, porque os VIVOS corruptos que descumprem à LEI, continuam concorrendo a cargos eletivos, administrando sem que seja afastado do cargo quando deveriam estar na cadeia?