23/02/2011

MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PAULO AFONSO
Com informações Sgtº Josival Santos
PORTARIA Nº 032/2011, de 16 de fevereiro 2011
Determina a instauração de Inquérito
Civil Público no âmbito da PRM Paulo Afonso-BA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, e fundamentado no art. 129, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e XIV, e 7º, I, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º. §1º, da Lei nº 7.347/85 e ainda de acordo com as Resoluções nº 87/06-CSMPF e nº 23/07-CNMP, resolve determinar a instauração de inquérito civil público, visando a regular e legal coleta de elementos de instauração, com o objetivo de averiguar a veracidade e a profundidade da situação fática adiante narrada e, caso necessário, buscar uma resolução administrativa ou adotar medidas judiciais.

Na espécie, cuida-se de representação encaminhada pelo Sr. Josival Santos noticiando o péssimo estado de conservação da rodovia federal BR 235, trazendo sérios riscos a quem ali trafega, notadamente na Ponte do Riacho do Meio e na Ponte do Riacho Abóbora.

À Coordenadoria Jurídica, para efetivar registro e autuação da presente portaria e das peças de informação que a acompanham, inclusive para fins de comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, lançando-se os seguintes dados no sistema:

Referência: Expedientes PAF-BA 00000294/2010 E PAF-BA 00000327/2010

Interessado: Sociedade; Municípios de Jeremoabo, Pedro Alexandre e Cel João Sá

Representante: Josival Santos

Assunto: Apurar as condições de conservação e segurança da BR 235, no trecho que liga a cidade de Jeremoabo/BA à divisa entre Bahia e Sergipe.

Após, à Secretaria para as seguintes providências iniciais:

1. Oficie-se ao representante comunicando-lhe a instauração do presente inquérito civil público;

2. Oficie-se ao escritório regional do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, com cópia de ambas as representações e das fotos que instruem o feito, para que preste esclarecimento urgentes quantos aos fatos lá narrados, em especial tecendo consideração sobre se já foram, ou não, adotadas medidas para sanar os problemas apontados, e quais são elas. Requer-se urgência em razão da gravidade do caso, diante de tamanha precariedade observada nas pontes daquela rodovia. Prazo: 05 (cinco) dias. Enviar ofício primeiramente via fac-símile.

Com a resposta, ou após o esgotamento do prazo, façam os autos conclusos.

MARCIAL DUARTE COÊLHO
Procurador da República