14/05/2013

Mais uma vitória da APLB/Jeremoabo

Fonte: http://aplbjere.webnode.com.br




Mais uma vitória da APLB/Jeremoabo. Justiça determina ao Município de Jeremoabo o reenquadramento ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais a que estavam submetidos os impetrantes, nas mesmas condições e com todos os consectários financeiros daí advindos, enquanto durar a liminar.

Mandados de Segurança sob nº 0000910-23.2013.805. impetrado por João Batista dos Santos Bomfim, 0000930-14.2013.805. impetrado por Ihana Cecília Oliveira Varjão e outros, 0000933-66.2013.805.0142  impetrado por Lidiane de Jesus Simas e outros e  0000937-06.2013.805.0142  impetrado por Adriana Varjão Gama e outros, 0000931-96.2013.805.0142 impetrado por Elissandra de Santana e outros, 0000928-44.2013.805.0142 impetrado por Jussiara Passos da Conceição e outros, 0000929-29.2013.805.0142 impetrado por Maria Luciene Gonçalves de Aquino Nascimento e outros, 0000934-51.2013.805. impetrado por Ana Paula de Souza Gama Santos e outros, 0000936-21.2013.805.0142  impetrado por Maria das Dores Conceição Dantas e outros.

“é uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites”. (Montesquieu).
                                                                                
A Justiça determinou ao Município de Jeremoabo Estado da Bahia, através de liminar, o reenquadramento ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais a que estavam submetidos os impetrantes, nas mesmas condições e com todos os consectários financeiros daí advindos, enquanto durar a liminar, no prazo de 48 horas contadas da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada pessoalmente pela gestora e revertida aos impetrantes, sem prejuízo das demais cominações legais. Os Mandados de segurança foram impetrados pelos advogados da APLB/Jeremoabo.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,

“a Administração não pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os particulares, ocupados na defesa de suas próprias conveniências, sob pena de trair sua missão própria e sua razão de existir”.

O Juiz deferiu o pedido e determinou a reintegração com o restabelecimento de todos nas mesmas condições e com todos os consectários financeiros daí advindos.
APLB-Sindicato
61 anos de Luta