Prefeita de Macururé retorna ao cargo até que o julgamento o mérito aconteça
Fonte: http://sertaoafora.blogspot.com.br
Veja cópia da decisão
PROCESSO:
|
AC
Nº 11790 - Ação Cautelar UF: BA
|
TRE
|
|
Nº
ÚNICO:
|
11790.2013.605.0000
|
||
MUNICÍPIO:
|
MACURURÉ
- BA
|
N.°
Origem:
|
|
PROTOCOLO:
|
404822013
- 29/05/2013 11:49
|
||
REQUERENTE(S):
|
SILMA
ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO E RENATO SOARES DE MOURA
|
||
ADVOGADA:
|
BELA.
MIUCHA BORDONI
|
||
REQUERIDO(S):
|
COLIGAÇÃO
"UNIDOS PARA O PROGRESSO"
|
||
RELATOR(A):
|
JUIZ
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
|
||
ASSUNTO:
|
AÇÃO
CAUTELAR - INCIDENTAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AIJE Nº 322-67.2012 -
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO
|
||
LOCALIZAÇÃO:
|
CORIP-COORD.
DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
|
||
FASE
ATUAL:
|
29/05/2013
13:20-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 29/05/2013 JUIZ
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
|
No ultimo dia 24 de maio, o Juiz eleitoral da cidade de Macururé, Dr.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, cassou o mandato da prefeita, Silma Eliane
Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura, candidatos eleitos aos
cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Macururé, respectivamente,
sob o argumento de prática de atos de abuso de poder político e econômico, bem
como captação ilícita de sufrágio pelos Representados, visando lograr êxito em
campanha eleitoral. A COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA O PROGRESSO” ingressou com a
presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Em sua sentença, o magistrado, diz não ter se convencido que foi um erro
do setor de contabilidade e afirma - "verifica-se que a tese
trazida a lume pelas peças de bloqueio dos investigados, no sentido de que o
depósito efetuado na conta-corrente da eleitora dias após a visita da primeira
investigada à casa da família daquela, em pleno período eleitoral, não teria
passado de uma coincidência e de um mero equívoco cometido pelo Setor de
Pagamentos, não é o que ordinariamente acontece. Vale dizer, se não é
impossível de ocorrer é com toda certeza bastante improvável".
Contudo, na última quarta-feira (29), Silma Eliane, conseguiu uma
liminar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através do desembargador
Josevando Souza Andrade, para retornar ao cargo de prefeita na cidade de
Macururé, até que o julgamento do Mérito aconteça.