BARRACOS (DECISÃO) E AGORA?
Fonte: Tribunal de Justiça do Estada da Bahia
Transcrevemos resumo da PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES
MONOCRÁTICAS da Ação nº 0006640-53.2013.8.05.0000, publicada em 09/01/2014
Página 162 a 163 BA-BA-Judiciário Caderno 1 Segunda Câmara Civil.
... DOU PROVIMENTO ao presente Agravo
de Instrumento, para reformar a decisão vergastada, determinando que a Apelação
seja recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Decorrido o prazo recursal,
encaminhe-se os autos ao Juízo da causa. Ainda nesta oportunidade, defiro o
pedido de correção constante à fls.367, determinando a regularização do
cadastramento do presente processo, para fazer constar no pólo passivo a
Secretaria de Administração do Município de Jeremoabo, contra quem foi proposta
a Ação Ordinária, bem como o presente instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2014 Gesivaldo Nascimento Britto PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Gesivaldo Nascimento Britto PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES
MONOCRÁTICAS.
COM: Os barraqueiros (pais e mães) de forma pacífica
sem cometer qualquer desatino ao ver seus trailers serem retirados da forma
como foi realizada a operação, resolveram bater as portas da Justiça pedido
socorro. A Justiça cumpriu seu papel, agora vamos aguardar que medida os
Advogados e barraqueiros irão tomar.