Eleitor pode denunciar candidatos; punição vai de
multa a cassação
Fonte: bobcharles / Informação: Agência Brasil
Crédito; divulgação
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de
outubro estão proibidos, a partir desse sábado (5), de comparecer à inauguração
de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que
normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que
os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei
também impede que, a partir desse sábado, agentes públicos façam nomeações,
contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no
dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão
ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes
do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em
cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou
calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos
tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A
punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for
eleito.