08/08/2014

Bahia: Banco do Brasil é condenado a pagar 4 mil reais de idenização por deixar cliente na fila por mais de 1 hora
Fonte: chicosabetudo
Um cliente de Itabuna, no Sul da Bahia, deverá receber do Banco do Brasil a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora.
A sentença condenatória foi proferida pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados – Itabuna.

Confira abaixo:
Segundo consta nos autos, no dia 27 de maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59. Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da própria instituição financeira.

A ação foi patrocinada pela PRO Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais.

A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigidos a partir da presente data (Súmula 362 – STJ), acrescidos de juros legais desde a citação.

COM :Se na cidade de Jeremoabo existisse pelo menos um vereador que se preocupasse em fazer um Projeto de Lei que determinasse o cumprimento da Lei dos quinze minutos, talvez os bancos existentes pudessem respeitar sua clientela. Como não existe, os bancos tratam seus clientes de forma indiferente. Para completar o descaso do não cumprimento dos quinze minutos, ainda temos que aguentar o Banco do Brasil com sua norma de fechar os terminais depois de um determinado horário e reabrir somente no dia subsequente.

Até quando o povão vai deixar de votar contra si?