Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais
Fonte: chicosabetudo
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta
terça-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas
municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma
Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo,
conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o
direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida
pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia.
Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos
e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos
de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas
associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá
ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.