01/12/2014

Nova versão da CTPS informatizada será implantada na Bahia

Fonte: bobcharles / Informação: Natália Rocha Caldas Serviço de Comunicação da SRTE/BA

  Crédito: Divulgação

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) implantará a partir de janeiro de 2015 o sistema CTPS Web 3.0, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que permitirá aos parceiros emissores da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a utilização da mesma base de dados do MTE, proporcionando maior rapidez na entrega do documento ao trabalhador.

Para a implantação do novo sistema, o serviço de emissão da CTPS será suspenso em todo o Brasil, sendo que, na Bahia, ocorrerá a partir do dia 05 de dezembro, para os municípios do interior e na capital, a partir de 12 de dezembro, retornado à normalidade no dia 02 de janeiro de 2015.

Os trabalhadores da Bahia que desejarem solicitar a primeira ou segunda via da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ainda este ano, deverão antecipar as solicitações, agendando o atendimento, através do sistema de marcação de horário, no endereço eletrônico http://saa.mte.gov.br/ ou pelo telefone (71) 3329-8431.

A SRTE/BA esclarece que, durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão legal descrita no § 3º e § 4º do Artigo 13 da CLT:

§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 03.08.71).

§ 4º - Na hipótese do § 3º:

I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;

II - se o empregado não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.69).