VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE: LUTO OFICIAL, FERIADO E PONTO FACULTATIVO?
Em
todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional
deverá ser hasteada a meio-mastro Augusto Cataldi/LeiaJáImagens
Entenda o que significa "luto oficial"
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Com a morte de Eduardo Campos, ex-governador de
Pernambuco e candidato à presidência nas eleições de 2014, a presidente Dilma
Rousseff lamentou o falecimento através de nota oficial de pesar: “Decretei luto oficial de 3 dias em homenagem à
memória de Eduardo Campos. Determinei a suspensão da minha campanha por 3
dias”. Demais instituições públicas e particulares também
decretaram luto oficial por três, cinco ou até oito dias, como foi o caso da
Prefeitura do Recife. Entretanto, o decreto não significa feriado ou liberação
das atividades normais dos órgãos.
O luto oficial é um modo de demonstrar tristeza e
solidariedade em relação a líderes sociais e demais personalidades importantes.
Apesar da lamentação, o expediente em repartições, faculdades e órgãos públicos
funciona normalmente.
FERIADO NACIONAL
Fonte: wikipedia.org
Um feriado nacional é um feriado regulamentado,
decretado por um país
para comemorar o próprio país. Geralmente, é o dia da independência,
da assinatura da constituição ou outro evento significativo, embora nem
sempre seja essa a regra. Em muitos casos, é o dia do santo padroeiro do
país.
Você Sabe a Diferença Entre Ponto Facultativo e Feriado?
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Muitos trabalhadores ainda confundem o
significado, ou não sabem a diferença entre Ponto Facultativo e Feriado.
E você, sabe qual a diferença entre eles? A
Vértice Contadores esclarece para você:
Feriado
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos
trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração
respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por
previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento
do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.
É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua
folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art.
143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo
Não há impedimentos para trabalhar em dia de
ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem
a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa
dispensa, será mera liberalidade.
Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do
empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber
qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para
o feriado.
E agora, conseguiu entender a diferença?
COM: O informativo em pauta, serve para levar ao conhecimento dos menos esclarecidos, que tentam a todo custo em afirmar, que os gestores podem e fazem o que quiser.
Munícipes com esse conceito, podemos classificar como seguidores de São Tomé, só acreditam vendo.
Na verdade, gestores que desconhecem a Lei, que tratam as prefeituras como bodega particular, devem fazer um curso de capacitação para o exercício da função, ou serem banidos da vida pública.