Problemas no seu condomínio? Esse texto pode te ajudar!
Fonte: chicosabetudo
Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário
Recebemos frequentemente perguntas que têm como pano de fundo o
condomínio. Palco de inúmeras relações, por vezes, não tão amistosas, decidimos
esclarecer alguns pontos básicos sobre o tema – e que também trataremos em
nosso programa semanal na Rádio Clube de Vitória da Conquista/BA. Com
autorização dos nossos leitores, reproduzimos algumas perguntas já
encaminhadas. Vamos a elas:
1 – Li uma vez que a Convenção
é a Lei do Condomínio. Ela é absoluta?
Resposta: Sim. A Convenção é a Lei do condomínio.
Porém, existem limites para ela. Digamos que ela trata das normas mais
específicas do condomínio, e devem estar de acordo com as normas gerais do
Código Civil brasileiro. Assim, a Convenção dita as principais regras, mas
nunca pode contrariar o Código Civil.
2 – Meu vizinho tem um cachorro
grande, que sempre me assusta, ele pode mantê-lo mesmo em um apartamento
pequeno?
Resposta:
Depende. O Código Civil nada trata a respeito, restando à Convenção Condominial
o fazer. Ela é quem autoriza ou não a entrada (ou criação) de animais no
imóvel, podendo limitar a criação no apartamento, por exemplo, a animais de
pequeno porte.
3 – Deixei de pagar a taxa de
condomínio, pois estou desempregado, e estão me cobrando juros mais multa de
5%, é legal?
Resposta: Não.
A multa nunca poderá ultrapassar 2% do valor do débito. O atraso também pode
gerar juros moratórios que devem ser limitados pela Convenção, caso essa não
faça, não poderão ultrapassar 1% ao mês.
4 – Estão construindo uma
piscina no meu prédio. Isso está gerando uma taxa extra de R$ 400,00, e não
tenho condições de arcar com tal taxa no momento. O que posso fazer?
Resposta: Para
este tipo de obra de mero deleite, ou seja, que não são necessárias a
manutenção e conservação do condomínio é necessário o voto de 2/3 (dois terços)
em Assembleia. Caso este aprovação tenha ocorrido, dentro da legalidade, nada
se pode fazer. Este é um grande problema de se viver em condomínio, que às
vezes, sua vontade/necessidade não é a mesma da maioria.
5- Tenho 2 vagas de garagem e
só utilizo uma, posso vender ou alugar?
Resposta:
Depende. Quanto ao aluguel, você pode fazer desde que dê preferência aos
próprios condôminos. Quanto à venda, tem que se analisar a documentação do
imóvel observando se a vaga de garagem é autônoma, ou seja, é independente do
imóvel. Caso seja, você pode vender para os condôminos. Quanto à venda para
terceiros não moradores, a Convenção tem que autorizar ou não.
Antes de finalizar é bom que se diga que o que foi tratado aqui
serve para qualquer tipo de condomínio residencial, seja ele de casas ou de
apartamentos.
É provável que dúvidas ainda existam. Se for o seu caso, acesse
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Rafael Brito é advogado e
especialista em direito imobiliário.