Mudanças INSS: Saiba
quem terá benefício maior com o 85/95 até 2016. Por Luiz Neto
Sistema que antecipa o benefício integral já está valendo para quem
cumpriu as exigências da regra
Fonte: redacao@ozildoalves.com.br
Crédito; Divulgação
A nova regra 85/95,
que pode antecipar a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário para
alguns segurados, já está valendo.
A medida provisória
676, publicada ontem pelo gover- no, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria
será integral para quem conseguir atingir o 85/95. Homens terão o benefício sem
desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95 pontos;
mulheres precisam de 85 pontos. O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para
homens, e 30 anos para mulheres, continua valendo.
O Agora traz hoje o
valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem.
Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.
A partir de 2017, o
governo aumenta de forma progressiva a quantidade de pontos para o segurado
chegar ao benefício sem desconto, até chegar ao 90/100, em 2022.
Com o fator
progressivo, o governo quis criar uma fórmula que mude com o tempo,
acompanhando a expectativa de vida dos brasileiros. O objetivo é reduzir os
gastos futuros para os cofres públicos. Segundo a Presidência, hoje há mais de
nove trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria.
Em 2030 serão cinco na ativa para cada aposentado.
Os segurados não são obrigados a cumprir os requisitos do 85/95 para se
aposentar. Quem completar o tempo mínimo de contribuição, mas não atingir o
85/95, pode se aposentar, mas terá desconto do fator previdenciário.
A medida provisória também não altera as aposentadorias por idade, que não têm desconto do fator.
Câmara e Senado ainda
irão analisar a medida 676, que só será definitiva se for aprovada nas duas
casas. Se não passar pelo Congresso, a medida perderá validade.
Antes, em 14 de
julho, deputados e senadores podem derrubar o veto presidencial que barrou a fórmula
85/95 fixa, sem o sistema de progressão. A fórmula valeria para pedidos de
aposentadoria feitos em qualquer ano.
Entenda melhor na
ilustração abaixo:
JOSÉ LUIZ NETO. É
advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com