Jeremoabo: Prefeitura Municipal Decreta Situação de Emergência no município
Fonte: Agência Morena Branca - Por Luiz Brito com Informação de Gabinete
Crédito: Divulgação
A Prefeitura de Jeremoabo, Norte da Bahia, decretou situação de
emergência no município por causa da estiagem. O decreto foi publicado na
edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da cidade.
Com o decreto, a prefeitura fica autorizada a convocar voluntários para
reforçar as ações de combate ao desastre e, ainda, realizar “campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações
de assistência à população afetada pelo desastre”. Estas ações serão
coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
O decreto possibilita ainda a dispensa de licitação em contratos de
aquisição de bens, prestação de serviços e de obras relacionadas aos trabalhos
de combate ao desastre, desde que sejam concluídas em 180 ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos
contratos.
Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO N° 035/2015 RETIFICAÇÃO.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA,
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município, e o artigo 8º, VI da Lei Federal no 12.608, de 10 de
abril de 2012 e
CONSIDERANDO que a situação da seca se agrava a cada dia custando a
insuficiência de recurso hídrico para consumo humano em regiões da zona rural
do município;
CONSIDERANDO que a estiagem ocorrida no Município de Jeremoabo nos
últimos meses provocou o esgotamento dos mananciais existentes, ocasionando
perdas consideráveis nos setores da agricultura e da pecuária;
CONSIDERANDO que o baixo índice pluviométrico registrado, agravado com
distribuição irregular, trouxe como consequências prejuízos econômicos e
sociais, com previsão de gradativa intensificação da seca e pela
impossibilidade de o Município dispor de recursos financeiros para prestar
socorro às comunidades prejudicadas.
CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultou
principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de
Informações de Desastres - FIDE, anexo a Este Decreto.
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenação Municipal de Defesa Civil -
COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de
Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas
no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a
este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar
socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade
particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o
agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º.
No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §
2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas
em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e
de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação
dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 20 de Novembro de 2015.
Anabel de Sá Lima Carvalho.
Prefeita de Jeremoabo