Biometria: eleitor de Jeremoabo pode agendar
atendimento na Câmara e na Secretaria de Assistência Social
Fonte: TRE-BA
Atendimento é de segunda a sexta-feira; para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas
Os eleitores de Jeremoabo,
Pedro Alexandre e Sítio do Quinto, municípios da 51ª Zona Eleitoral, podem
agendar o atendimento biométrico na Câmara de Vereadores, que funciona das 8h
às 13h e na Secretaria de Assistência Social, que atende das 8h às 12h e 14h às
17h. Nos dois locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira. O eleitor deve
levar o título e um documento oficial com foto. Caso não possua a inscrição
eleitoral é necessário o CPF.
“O objetivo é facilitar o
atendimento à população que não tem acesso a internet ou que não tem como fazer
o agendamento”, explica a chefe de cartório de Jeremoabo, Tiara Negreiros. Para
o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas.
Além desses locais, o
atendimento por hora marcada pode ser realizado pela internet
(agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone 0800 071 6505. Para o agendamento
online, basta digitar o número do título. Caso não possua a inscrição eleitoral
ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de
nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número
de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor
receba confirmação e lembretes do agendamento.
Confira os documentos
necessários (original e cópia) para fazer a biometria:
-Documento oficial com foto
São aceitos RG, Carteira de
Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Reservista ou
Certificado de Alistamento Militar.
-Comprovante de endereço
O comprovante de residência
deve ter sido emitido há, no máximo, três meses e estar no nome da própria
pessoa ou parente, devendo comprovar parentesco. Ex.: conta de água e luz.
-CNH e passaporte
Não são aceitos para emissão
de primeira via do título, por não conter, respectivamente, a naturalidade e a
filiação do eleitor. Os passaportes que contenham a filiação são aceitos em
qualquer situação.
-1ª via do Título de Eleitor
Para emissão de primeira via
do título de eleitor, é necessária, além dos documentos já anteriormente
citados, a comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para
homens com idade entre 18 e 45 anos.
-Alteração de dados pessoais
Caso o eleitor necessite
alterar algum dado pessoal, é obrigatória a apresentação do documento
comprobatório (Ex.: certidão de casamento, homologação de separação, sentença
judicial etc.).