Neste final de semana, os olhos, ouvidos e a boca, serão os órgãos que mais irão funcionar sem perder um só lance.Como fora anunciado, hoje (18/04/08) será a estréia do Programa de Rádio da Prefeitura de Jeremoabo que será veiculado todas as sextas feiras, através das rádios locais a partir das 12:00h, mostrando o que a Prefeitura está fazendo pela nossa cidade.
Já no domingo, (20/04/08) teremos a Cavalgada de São Jorge, onde os adeptos esperam ansiosos.
09:00h – Entrega de Camisas e Ticket Alimentação aos Cavaleiros.
14:30h – Saída do Bairro José Nolasco em direção à Praça do Forró com Mega Trio Arerê e Banda Medalha de Ouro.
Parque JR tem:
Domingo: Avelar Santos (entrada franca)
No Cajueiro tem festa com:
Sábado – Limão com Mel
Domingo – Arreio de Ouro
Parque de Exposição:
No período de 25 a 27/04/08 no Parque de Exposição Antônio Flávio deverá acontecer a 1ª Exposição Especializada de Caprinos e Ouvinos.
Com todo este movimento, quem levará a melhor, políticos ou o povão?
Sou Candidato, conto com você!!!

Srs. candidatos, cuidado com a Lei eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou hoje (5) a Resolução nº 22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
No último dia 28 de fevereiro, em sessão administrativa, o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Instrução nº 121, elaborada pelo ministro Ari Pargendler, relator responsável pela análise das Instruções e pela redação final das Resoluções que irão reger as eleições municipais de 2008.
Em seu primeiro artigo, a Resolução 22.718/2008 adverte que a propaganda eleitoral nos pleitos municipais de 2008, mesmo as realizadas pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos de comunicação, deverão obedecer ao disposto nesta Resolução. Além disso, atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Fonte: http://www.jornaldoradio.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5158&Itemid=80














































