20/01/2009

PREFEITO DE SANTA BRÍGIDA, BENEFICIA ASESSORES COM CONTRATOS IRRGULARES

Prefeito de Santa Brígida, ex padre Teles, discrimina comércio local, contratando na maioria das vezes, com empresas de assessores e secretários com cargo de confiança, ou seus parentes de primeiro grau, as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Santa Brígida, são direcionadas para o Secretário de Infra- Estrutura e Meio Ambiente, Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da AVÍCOLA GALO D' OURO, que tem seu nome na razão social da empresa com o C.N.P.J/C.P.F.: 530682000144, tendo contratado com a PMSB, entre Janeiro e agosto de 2008 a monta de R$ 67.631.60 (Sessenta e Sete Mil, seiscentos e Trinta e Um Reais, Sessenta Centavos), como também para a Fornecedora CASA BARROS - MARLUCE VIEIRA DE BARROS ME C.N.P.J/C.P.F.: 5791318000151, que vem a ser a esposa do Assessor Especial do prefeito, Sr. Givaldo Barbosa da Silva, (vulgo Pelôco) e também cunhada da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Eleuzina Oliveira Silva, que vendeu a PMSB o valor de: R$ 75.968,65 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais, Sessenta e Cinco Centavos), no mesmo período retro citado. Não podemos deixar de citar também as compras efetuadas na casa comercial do filho do vice prefeito, FORNECEDOR: CASA SÃO JOSÉ de José Cláudio de Souza de S. Brígida C.N.P.J/C.P.F.: 2103861000120, com o total de R$ 47.617.50 (Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Dezessete reais e Cinqüenta Centavos), também nos oito meses passados de 2008.

Parentes do Controlador Interno da PMSB, Sr. João Milton Brito e do Chefe de Gabinete, Sr. João Milton Brito Júnior, também não poderiam ficar de fora dessa verdadeira vergonha administrativa, senão vejamos, FORNECEDOR: ALMEIDA CONSTRUÇÕES, C.N.P.J/C.P.F.: 446126200010, VALOR: R$ 14.527,00 (Quatorze Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais).
Se esses dados são apenas de oito meses do ano de 2008, imaginem os senhores os valores contratados nos três anos e quatro meses do mandato passado.

Fica claro e patente evento manifestamente lesivo à moralidade administrativa. O princípio da impessoalidade, natural do princípio da finalidade, impõe que o ato administrativo seja praticado de acordo com os escopos da lei, precisamente para evitar autopromoções de agentes públicos.
Sua palavra de ordem é: banir favoritismos, extravios de conduta, perseguições governamentais, execrando a vetusta hipótese da ilegalidade e do abuso de poder.

A impessoalidade, visa, pois, coibir o desvio de finalidade de ato comissivo ou omissivo na Administração Pública, impedindo que o administrador pratique ação ou omissão para beneficiar a si próprio ou a terceiros.

Com a palavra: o Ministério Público, A Câmara Municipal de Santa Brígida (que deverá proceder o apanhado das informações do período omitido nessa nota) e o Tribunal de Contas dos Municípios que serão informados.