ONG REPRESENTA CONTRA ANABEL DE TISTA
Fonte: joilsoncosta
Crédito; Divulgação
Excelentíssimo
Senhor. Dr. Procurador-Geral de Justiça. SALVADOR – Bahia. A população de
Jeremoabo tem sido assolada por fortes indícios de corrupção e desvio de
recursos públicos por parte dos Prefeitos Municipais, alvo de investigações em
andamento em várias instâncias fiscalizadoras.
Causa-nos espanto
o volume de atitudes suspeitas e novas informações que tomamos conhecimento
cotidianamente, fato que merece rápida resposta por parte deste MP. Saber como
o dinheiro público está sendo utilizado e em favor de quem está sendo gasto,
acompanhar as prestações de contas públicas e denunciar aos órgãos competentes
as suspeitas de ilicitudes são formas de se exercer a cidadania.
Com este intuito,
A ONG TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E
CIDADANIA (MORAL), devidamente registrada no Ofício de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS
BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a
Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado,
vem a presença de V.Sa., através de seus representantes in fine assinados,
apresentar, a seguinte REPRESENTAÇÃO, com base nos arts. 5º, XXXIV, 127º
e 129º da Constituição Federal e nos Artigos 14 e 22 da Lei nº 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa), vêm oferecer EM DESFAVOR DA Sra. ANABEL de Sá Lima
Carvalho pelo fato e motivos adiante expostos:
Lei nº8.429/92.
Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
de ato de improbidade. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta
lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade
administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no
art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento
administrativo.
A prefeita
Municipal de Jeremoabo, contratou Escritório de Advocacia, ferindo a Legislação
em vigor, inclusive seu antecessor já fora multado e alertado Pelo TCM/BA, por
efetuar contratação irregular e semelhante a ora praticada. (comprovantes
anexos), podendo portanto, realizar as diligências necessárias no sentido
da elucidação desta questão, que se comprovada, agrega altíssimo grau ao delito
já demonstrado e comprovado pelas provas anexas.
Não satisfeita com
a irregularidade acima citada, a gestora Municipal senhora Anabel, contratou
sem licitação uma firma para limpeza pública (comprovante anexo),onde para
tentar mascarar a ilegalidade alegou situação de emergência do Município,
porém, a emergência é para atos concernentes a seca, e não para encobrir
improbidades.
Isto posto,
requeremos uma profunda fiscalização nos contratos firmados entre a Prefeitura
Municipal de Jeremoabo e as empresas responsáveis pelos serviços de Serviços
ADVOCATÍCIOS bem como de limpeza pública, conforme comprovantes em anexo,
para elucidação do objeto contratado e sua liquidação por parte da
Prefeita Municipal de Jeremoabo, noutra afronta aos mais comezinhos princípios
da moralidade e da ética.
Constatada a
irregularidade, requeremos ainda a determinação de devolução de todos os
recursos públicos aplicados nas contratações fraudulentas, com recursos
próprios do Gestor Municipal, sem prejuízo de demais sanções pertinentes Por
justiça e respeito à lei esperamos a acolhida da presente representação,
enquanto testemunhamos a Vossa Excelência o nosso apreço. Pede deferimento.
ADALBERTO TORRES VILAS. PRESIDENTE DA ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO. Postagem do
dedemontalvao.blogspot.com.br