03/03/2013

ONG REPRESENTA CONTRA ANABEL DE TISTA



Fonte: joilsoncosta
Crédito; Divulgação

Excelentíssimo Senhor. Dr. Procurador-Geral de Justiça. SALVADOR – Bahia.  A população de Jeremoabo tem sido assolada por fortes indícios de corrupção e desvio de recursos públicos por parte dos Prefeitos Municipais, alvo de investigações em andamento em várias instâncias fiscalizadoras.

Causa-nos espanto o volume de atitudes suspeitas e novas informações que tomamos conhecimento cotidianamente, fato que merece rápida resposta por parte deste MP. Saber como o dinheiro público está sendo utilizado e em favor de quem está sendo gasto, acompanhar as prestações de contas públicas e denunciar aos órgãos competentes as suspeitas de ilicitudes são formas de se exercer a cidadania.

Com este intuito, A ONG TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA (MORAL), devidamente registrada no  Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, vem a presença de V.Sa., através de seus representantes in fine assinados, apresentar, a seguinte  REPRESENTAÇÃO, com base nos arts. 5º, XXXIV, 127º e 129º da Constituição Federal e nos Artigos 14 e 22 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), vêm oferecer EM DESFAVOR DA Sra. ANABEL de Sá Lima Carvalho pelo fato e motivos adiante expostos:

Lei nº8.429/92. Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

A prefeita Municipal de Jeremoabo, contratou Escritório de Advocacia, ferindo a Legislação em vigor, inclusive seu antecessor já fora multado e alertado Pelo TCM/BA, por efetuar contratação irregular e semelhante a ora praticada. (comprovantes anexos), podendo  portanto, realizar as diligências necessárias no sentido da elucidação desta questão, que se comprovada, agrega altíssimo grau ao delito já demonstrado e comprovado pelas provas anexas.

Não satisfeita com a irregularidade acima citada, a gestora Municipal senhora Anabel, contratou sem licitação uma firma para limpeza pública (comprovante anexo),onde para tentar mascarar a ilegalidade alegou situação de emergência do Município, porém, a emergência é para atos concernentes a seca, e não para encobrir improbidades.

Isto posto, requeremos uma profunda fiscalização nos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Jeremoabo e as empresas responsáveis pelos serviços de Serviços ADVOCATÍCIOS  bem como de limpeza pública, conforme comprovantes em anexo, para elucidação do objeto contratado e sua liquidação por parte da  Prefeita Municipal de Jeremoabo, noutra afronta aos mais comezinhos princípios da moralidade e da ética.

Constatada a irregularidade, requeremos ainda a determinação de devolução de todos os recursos públicos aplicados nas contratações fraudulentas, com recursos próprios do Gestor Municipal, sem prejuízo de demais sanções pertinentes Por justiça e respeito à lei esperamos a acolhida da presente representação, enquanto testemunhamos a Vossa Excelência o nosso apreço. Pede deferimento. ADALBERTO TORRES VILAS. PRESIDENTE DA ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO. Postagem do dedemontalvao.blogspot.com.br