03/04/2018

Título de eleitor de transgênero terá apenas o nome social

Fonte: varelanoticias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou nesta segunda-feira (2) que o título de eleitor de pessoa transgênero terá apenas o nome social com o qual se identifica e não mais o nome original presente no registro civil.

A princípio, o TSE que permitiu a participação de pessoas trans em cotas de gênero nas candidaturas afirmava que o título de eleitor também contaria o nome original. Mas o presidente do TSE, Luiz Fux, informou que isso não vai acontecer.

Quem quiser emitir o título de eleitor com o nome diferente do presente na carteira de identidade deve ir ao cartório eleitoral do município onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para mudar. Bastará apenas para emitir o novo título com o nome social.

Caso a pessoa queira se candidatar nas eleições deste ano, o nome social também deve ser usado na urna eletrônica. Para isto, a pessoa tem até 15 de agosto para solicitar a alteração dentro do pedido de registro de candidatura (o prazo é o mesmo para qualquer pessoa pedir um registro de candidatura na Justiça Eleitoral).
A Justiça Eleitoral manterá todas as mudanças realizadas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência caso necessário.

Em entrevista, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que a ameaça de fraude não pode ser usado para negar o direito  das pessoas trans de se identificar da maneira que se identifica.

Medeiros também comentou que o Ministério Público fiscalizará os partidos para que estes não criem artifícios para preencher a cota de 30% das candidaturas de gênero para o poder Legislativo.