Título de eleitor de transgênero terá apenas o
nome social
Fonte: varelanoticias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou
nesta segunda-feira (2) que o título de eleitor de pessoa transgênero terá
apenas o nome social com o qual se identifica e não mais o nome original
presente no registro civil.
A princípio, o TSE que permitiu a participação de
pessoas trans em cotas de gênero nas candidaturas afirmava que o título de
eleitor também contaria o nome original. Mas o presidente do TSE, Luiz
Fux, informou que isso não vai acontecer.
Quem quiser emitir o título de eleitor com o nome
diferente do presente na carteira de identidade deve ir ao cartório eleitoral
do município onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para mudar. Bastará apenas
para emitir o novo título com o nome social.
Caso a pessoa queira se candidatar nas eleições
deste ano, o nome social também deve ser usado na urna eletrônica. Para isto, a
pessoa tem até 15 de agosto para solicitar a alteração dentro do pedido de
registro de candidatura (o prazo é o mesmo para qualquer pessoa pedir um
registro de candidatura na Justiça Eleitoral).
A Justiça Eleitoral manterá todas as mudanças
realizadas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência caso
necessário.
Em entrevista, Humberto Jacques de Medeiros,
vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que a ameaça de fraude não pode ser
usado para negar o direito das pessoas trans de se identificar da maneira
que se identifica.
Medeiros também comentou que o Ministério Público
fiscalizará os partidos para que estes não criem artifícios para preencher a
cota de 30% das candidaturas de gênero para o poder Legislativo.