RÁDIOS COMUNITÁRIAS E O DINHEIRO PÚBLICO - II
Fonte: joilsoncosta
Crédito; Divulgação
Prefeitura e Câmara de Vereadores podem "anunciar"
em Rádios Comunitárias? Confira o parecer da Assessoria Jurídica da
ACAERT: A administração pública está legalmente proibida de contratar
apoio cultural nas Rádios Comunitárias.
A proibição decorre do próprio sentido das rádios
comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência
de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a
administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins.
Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na
forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio
para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora comunitária no raio
de 1km, em detrimento das demais.
Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as
rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração
pública neste tipo de emissora. Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:
"Art.18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão
admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem
transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da
comunidade atendida".
Ou seja, a admissão de apoio cultural está
restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida
pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de
estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem
poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada
exclusivamente à comunidade onde está situada.
É preciso esclarecer que o termo
"estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado
extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no
Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se
estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa,
por empresário, ou por sociedade empresária".
Portanto, de acordo com a legislação, a rádio
comunitária não poderá admitir apoio cultural da administração pública, e por
consequência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias
para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá
admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da
antena transmissora.
Caso seja constatada esta irregularidade,
denuncie. Informe o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas
materiais, como a gravação do programa. Envie sua denúncia para a ACAERT
(acaert@acaert.com.br), que a Assessoria Jurídica tomará as providências
cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e Ministério das Comunicações.
Tal ilegalidade demonstra a temeridade de
envolver terceiros de boa-fé, como administração pública, com rádios
comunitárias que infringem a lei, pois agindo assim responderão solidariamente
pelas irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e sofrerão as
penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público. No caso em tela, o
Município deverá devolver os valores gastos com esta ilegalidade aos cofres
públicos e os responsáveis responderão pelo ato de irregularidade. Por Fernando Silva. Campos Advocacia Empresarial-
Assessoria Jurídica ACAERT