04/05/2013

LEI DA TRANSPARÊNCIA: PRAZO 27 DE MAIO
Fonte: CNM
Crédito: Divulgação
Municípios com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até segunda-feira, 27 de maio. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.

De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.

Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
                                                                                       
Prazos:  A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes. Informações da CNM.