LEI DA TRANSPARÊNCIA: PRAZO 27 DE MAIO
Fonte: CNM
Crédito: Divulgação
Municípios
com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da
Transparência até segunda-feira, 27 de maio. A Confederação Nacional dos Municípios
(CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades
como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de
programas federais.
De acordo com a
Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução
orçamentária e financeira dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados
e Municípios) devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em
uma página na internet. Tudo isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites devem se
adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência
tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações
públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar
quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
Prazos: A Lei
Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes;
dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos
para os Municípios com menos de 50 mil habitantes. Informações da CNM.