Prefeita de Macururé retorna ao cargo até que o julgamento o mérito aconteça
Fonte: http://sertaoafora.blogspot.com.br
Veja cópia da decisão
| 
PROCESSO: | 
AC
  Nº 11790 - Ação Cautelar UF: BA | 
TRE | |
| 
Nº
  ÚNICO: | 
11790.2013.605.0000 | ||
| 
MUNICÍPIO: | 
MACURURÉ
  - BA | 
N.°
  Origem: | |
| 
PROTOCOLO: | 
404822013
  - 29/05/2013 11:49 | ||
| 
REQUERENTE(S): | 
SILMA
  ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO E RENATO SOARES DE MOURA | ||
| 
ADVOGADA: | 
BELA.
  MIUCHA BORDONI | ||
| 
REQUERIDO(S): | 
COLIGAÇÃO
  "UNIDOS PARA O PROGRESSO" | ||
| 
RELATOR(A): | 
JUIZ
  JOSEVANDO SOUZA ANDRADE | ||
| 
ASSUNTO: | 
AÇÃO
  CAUTELAR - INCIDENTAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AIJE Nº 322-67.2012 -
  AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO
  SUSPENSIVO | ||
| 
LOCALIZAÇÃO: | 
CORIP-COORD.
  DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
| 
FASE
  ATUAL: | 
29/05/2013
  13:20-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 29/05/2013 JUIZ
  JOSEVANDO SOUZA ANDRADE | ||
No ultimo dia 24 de maio, o Juiz eleitoral da cidade de Macururé, Dr.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, cassou o mandato da prefeita, Silma Eliane
Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura, candidatos eleitos aos
cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Macururé, respectivamente,
sob o argumento de prática de atos de abuso de poder político e econômico, bem
como captação ilícita de sufrágio pelos Representados, visando lograr êxito em
campanha eleitoral. A COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA O PROGRESSO” ingressou com a
presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Em sua sentença, o magistrado, diz não ter se convencido que foi um erro
do setor de contabilidade e afirma - "verifica-se que a tese
trazida a lume pelas peças de bloqueio dos investigados, no sentido de que o
depósito efetuado na conta-corrente da eleitora dias após a visita da primeira
investigada à casa da família daquela, em pleno período eleitoral, não teria
passado de uma coincidência e de um mero equívoco cometido pelo Setor de
Pagamentos, não é o que ordinariamente acontece. Vale dizer, se não é
impossível de ocorrer é com toda certeza bastante improvável".
Contudo, na última quarta-feira (29), Silma Eliane, conseguiu uma
liminar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através do desembargador
Josevando Souza Andrade, para retornar ao cargo de prefeita na cidade de
Macururé, até que o julgamento do Mérito aconteça.
 

