04/10/2013

AGNALDO FELIX: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Fonte: joilsoncosta



Crédito; Divulgação

O Ministério Público estadual pede, em ação ajuizada na quinta-feira, 3 de outubro, a condenação do ex-prefeito do município de Antas, Agnaldo Félix dos Santos, por improbidade administrativa. A promotora de Justiça Ana Patrícia Melo acusa o ex-gestor de violar a Lei de Licitações (8.666/93) com a contratação, sem a realização de procedimento licitatório, de minitrio e bandas musicais, por meio da empresa CPE Caatinga Produções de Eventos. As atrações se apresentaram nos festejos do padroeiro Santo Antônio e de São João Batista, realizados respectivamente nos povoados de Castanheiro e São João Batista, nos dias 13 e 23 de junho do ano passado. A responsável pela empresa, Jozineide Souza de Santana, também figura como ré.

Segundo a promotora, o então prefeito da cidade celebrou, no dia 4 de junho, contrato de cartas marcadas com a produtora, a fim de justificar uma irregular inexigibilidade de licitação. Por isso, as bandas que seriam de exclusividade da empresa só teriam sido indicadas após a assinatura do contrato, no valor de R$ 29 mil, em benefício da CPE Caatinga Produções de Eventos. “As pseudo cartas de exclusividade apenas foram assinadas em 8 e 15 de junho, posteriormente à celebração do contrato. Ciente de que o pagamento dar-se-ia mediante inexigibilidade de licitação, a empresa providenciou as referidas declarações de exclusividade, que possuíam validade apenas para o dia em que as bandas de música iria apresentar seus respectivos shows. Tornou-se evidente que Agnaldo Félix dos Santos usou de estratagema para fazer pouco caso da Lei de Licitações”, afirma Ana Patrícia. Além desta irregularidade, a promotora de Justiça aponta que o ex-prefeito não teria publicado o ato administrativo de dispensa de licitação no Diário Oficial, outra violação à Lei já citada.

Na ação, Ana Patrícia solicita que a Justiça aplique, cumulativamente, ao ex-gestor municipal e também à Jozineide as penas estabelecidas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429/92). As normas preveem ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos em até oito anos, além de aplicação de multa civil de até 100 vezes o valor de remuneração percebida pelo agente público. Por  Cecom/MP