AGNALDO FELIX: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Fonte: joilsoncosta
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O
Ministério Público estadual pede, em ação ajuizada na quinta-feira, 3 de
outubro, a condenação do ex-prefeito do município de Antas, Agnaldo Félix dos
Santos, por improbidade administrativa. A promotora de Justiça Ana Patrícia
Melo acusa o ex-gestor de violar a Lei de Licitações (8.666/93) com a
contratação, sem a realização de procedimento licitatório, de minitrio e bandas
musicais, por meio da empresa CPE Caatinga Produções de Eventos. As atrações se
apresentaram nos festejos do padroeiro Santo Antônio e de São João Batista, realizados
respectivamente nos povoados de Castanheiro e São João Batista, nos dias 13 e
23 de junho do ano passado. A responsável pela empresa, Jozineide Souza de
Santana, também figura como ré.
Segundo
a promotora, o então prefeito da cidade celebrou, no dia 4 de junho, contrato
de cartas marcadas com a produtora, a fim de justificar uma irregular
inexigibilidade de licitação. Por isso, as bandas que seriam de exclusividade
da empresa só teriam sido indicadas após a assinatura do contrato, no valor de
R$ 29 mil, em benefício da CPE Caatinga Produções de Eventos. “As pseudo cartas
de exclusividade apenas foram assinadas em 8 e 15 de junho, posteriormente à
celebração do contrato. Ciente de que o pagamento dar-se-ia mediante
inexigibilidade de licitação, a empresa providenciou as referidas declarações
de exclusividade, que possuíam validade apenas para o dia em que as bandas de
música iria apresentar seus respectivos shows. Tornou-se evidente que Agnaldo
Félix dos Santos usou de estratagema para fazer pouco caso da Lei de
Licitações”, afirma Ana Patrícia. Além desta irregularidade, a promotora de
Justiça aponta que o ex-prefeito não teria publicado o ato administrativo de
dispensa de licitação no Diário Oficial, outra violação à Lei já citada.
Na
ação, Ana Patrícia solicita que a Justiça aplique, cumulativamente, ao
ex-gestor municipal e também à Jozineide as penas estabelecidas nos incisos II
e III do artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429/92). As normas preveem
ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público por
até cinco anos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos em
até oito anos, além de aplicação de multa civil de até 100 vezes o valor de
remuneração percebida pelo agente público. Por Cecom/MP