Prefeitura de Jeremoabo tem contas rejeitadas (01/11/2013)
Fonte: TCM
Crédito: Divulgação
Nesta semana, o Tribunal de
Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jeremoabo, exercício de 2012, de responsabilidade
dos gestores João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04) e Pedro Bonfim
Varjão (04/04 a 31/12).
O relator do parecer, Conselheiro
Paolo Marconi, determinou direcionamento ao Ministério Público Estadual aos
dois ex-prefeitos, imputando a Pedro Varjão, multa de R$ 18.000,00 e
ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.000,00, enquanto que a João
Batista de Carvalho foi aplicada multa de R$ 20.000,00.
Nas contas de João Batista Melo
de Carvalho (01/01 a 03/04), pesaram como irregularidades: a não apresentação à
22ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios para
análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, portanto
considerados irregulares totalizam R$ 1.270.981,24; descumprimento de
determinação deste Tribunal ao quanto não pagamento de duas multas imputadas a
ele, no total de R$ 11.500,00, bem como à não restituição à conta do FUNDEB de
R$ 974.162,81, relativos a exercícios anteriores, além de outras ocorrências
consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo de ausência de
publicação na imprensa oficial das dispensas e/ou inexigibilidades e ausência
de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e
trabalhista e das licitações, dispensas e/ou inexigibilidades enviadas junto a
documentação mensal de março.
Contra a gestão de Pedro Bonfim
Varjão (04/04 a 31/12) foram anotadas como principais irregularidades:
descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pela
indisponibilidade financeira para pagamentos de despesas e não apresentação à
22ª IRCE de cinco processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento
à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta
Corte de Contas ao cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, cujos recursos
envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados como não
apresentados, portanto considerados irregulares totalizaram R$ 759.600,00, além
da ausência de processo licitatório em aquisições e serviços no total de R$
301.862,92.
Constam ainda outras relevantes
ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município
gastou mais do que arrecadou; divergências detectadas nos valores registrados
nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta prestação de contas, que
afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício,
demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; reincidência na
falta de repasses das contribuições sociais mensais do INSS; reincidência na
indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas
constantes do Passivo Financeiro e ausência de informações no SIGA das
certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
No tocante às obrigações
constitucionais, a Prefeitura de Jeremoabo cumpriu o determinado para educação,
com 25,02% (o recomendado é de 25%), investindo um total de R$ 22.513.522,82 na
manutenção e desenvolvimento do ensino; também no que se refere ao FUNDEB,
aplicando 68,31% dos recursos, correspondentes a R$ 14.074.754,19, na
remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o
mínimo exigido é de 60%; o mesmo ocorrendo com as aplicações realizadas em
ações e serviços públicos de saúde que foram de R$ 4.155.470,42,
correspondentes a 16,16%, ultrapassando o mínimo de 15%.
O município apresentou uma
receita arrecadada de R$ 58.173.770,43, com uma despesa realizada de R$
58.865.085,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 691.315,36.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Jeremoabo.