04/11/2013

TCM opina pela rejeição das contas de Tista e Pedrinho

Fonte: bobcharles / Luiz Brito com informação do TCM

Crédito; Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, exercício de 2012. Que teve como gestores  João Batista Melo de Carvalho (Tista) e Pedro Bonfim Varjão (Pedrinho de João Ferreira). Além da rejeição, o Relator Conselheiro Paolo Marconi, recomendou a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Tista de Déda, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo Gestor Pedro Bonfim Varjão, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor.


Tista de Deda, renunciou, ao cargo, em (06/04/2012), assumindo em seu lugar o vice-prefeito Pedrinho de João Ferreira. Caso não consigam reverter a decisão do TCM na Câmara de Vereadores, eles perderão os direitos políticos e ficarão inelegíveis por oito anos. Chegou a ocasião que a população, principalmente o sofrido servidor publico, precisa ir à Câmara de Vereadores pressionar os parlamentares a votar igualmente pelo parecer do TCM. Ainda está guardada na memória do funcionalismo jeremoabense o descaso do então prefeito Pedrinho de João Ferreira, quando este deixou de pagar o 13º relativo a 2012. 

Fonte: TCM 
TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 29.10.13.

Processo nº 09329-13 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2012. Gestores/Responsáveis: Sr. João Batista Melo de Carvalho e Sr. Pedro Bonfim Varjão. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Sr. Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo Gestor Sr. Pedro Bonfim Varjão, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor. Votaram com o Relator:  Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09329/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09329/13.