TCM opina pela rejeição das contas de Tista e Pedrinho
Fonte: bobcharles / Luiz Brito com informação do TCM
Crédito; Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, opinou
pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, exercício de
2012. Que teve como gestores João Batista Melo de Carvalho (Tista) e
Pedro Bonfim Varjão (Pedrinho de João Ferreira). Além da rejeição, o Relator
Conselheiro Paolo Marconi, recomendou a aplicação de multa no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) a Tista de Déda, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais) ao Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de ressarcimento aos
cofres públicos municipais do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo
Gestor Pedro Bonfim Varjão, além de determinação de representação ao Ministério
Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual
Gestor.
Tista de Deda, renunciou, ao cargo, em
(06/04/2012), assumindo em seu lugar o vice-prefeito Pedrinho de João Ferreira.
Caso não consigam reverter a decisão do TCM na Câmara de Vereadores, eles
perderão os direitos políticos e ficarão inelegíveis por oito anos. Chegou a
ocasião que a população, principalmente o sofrido servidor publico, precisa ir
à Câmara de Vereadores pressionar os parlamentares a votar igualmente pelo
parecer do TCM. Ainda está guardada na memória do funcionalismo jeremoabense o
descaso do então prefeito Pedrinho de João Ferreira, quando este deixou de
pagar o 13º relativo a 2012.
Fonte: TCM
TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA
105ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 29.10.13.
Processo nº 09329-13 - Contas da Prefeitura Municipal de
JEREMOABO, exercício de 2012. Gestores/Responsáveis: Sr.
João Batista Melo de Carvalho e Sr. Pedro Bonfim Varjão. Relator:
Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de
multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Sr. João
Batista Melo de Carvalho, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais) ao Sr. Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de
ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) pelo Gestor Sr. Pedro Bonfim Varjão, além
de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e
determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor.
Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza
Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando
Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09329/13 e
Deliberação de Imputação de Débito nº 09329/13.