04/11/2013

TCM opina pela rejeição das contas de Tista e Pedrinho

Fonte: bobcharles / Luiz Brito com informação do TCM

Crédito; Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, exercício de 2012. Que teve como gestores  João Batista Melo de Carvalho (Tista) e Pedro Bonfim Varjão (Pedrinho de João Ferreira). Além da rejeição, o Relator Conselheiro Paolo Marconi, recomendou a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Tista de Déda, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo Gestor Pedro Bonfim Varjão, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor.


Tista de Deda, renunciou, ao cargo, em (06/04/2012), assumindo em seu lugar o vice-prefeito Pedrinho de João Ferreira. Caso não consigam reverter a decisão do TCM na Câmara de Vereadores, eles perderão os direitos políticos e ficarão inelegíveis por oito anos. Chegou a ocasião que a população, principalmente o sofrido servidor publico, precisa ir à Câmara de Vereadores pressionar os parlamentares a votar igualmente pelo parecer do TCM. Ainda está guardada na memória do funcionalismo jeremoabense o descaso do então prefeito Pedrinho de João Ferreira, quando este deixou de pagar o 13º relativo a 2012. 

Fonte: TCM 
TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 29.10.13.

Processo nº 09329-13 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2012. Gestores/Responsáveis: Sr. João Batista Melo de Carvalho e Sr. Pedro Bonfim Varjão. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, e do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Sr. Pedro Bonfim Varjão, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo Gestor Sr. Pedro Bonfim Varjão, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor. Votaram com o Relator:  Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09329/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09329/13.

Prefeitura de Jeremoabo tem contas rejeitadas (01/11/2013)


Fonte: TCM




Crédito: Divulgação

Nesta semana, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jeremoabo, exercício de 2012, de responsabilidade dos gestores João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04) e Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12).

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, determinou direcionamento ao Ministério Público Estadual aos dois ex-prefeitos, imputando a Pedro Varjão, multa de R$ 18.000,00 e ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.000,00, enquanto que a João Batista de Carvalho foi aplicada multa de R$ 20.000,00.

Nas contas de João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04), pesaram como irregularidades: a não apresentação à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, portanto considerados irregulares totalizam R$ 1.270.981,24; descumprimento de determinação deste Tribunal ao quanto não pagamento de duas multas imputadas a ele, no total de R$ 11.500,00, bem como à não restituição à conta do FUNDEB de R$ 974.162,81, relativos a exercícios anteriores, além de outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo de ausência de publicação na imprensa oficial das dispensas e/ou inexigibilidades e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista e das licitações, dispensas e/ou inexigibilidades enviadas junto a documentação mensal de março.
Contra a gestão de Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12) foram anotadas como principais irregularidades: descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pela indisponibilidade financeira para pagamentos de despesas e não apresentação à 22ª IRCE de cinco processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte de Contas ao cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados como não apresentados, portanto considerados irregulares totalizaram R$ 759.600,00, além da ausência de processo licitatório em aquisições e serviços no total de R$ 301.862,92.

Constam ainda outras relevantes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta prestação de contas, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; reincidência na falta de repasses das contribuições sociais mensais do INSS; reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes do Passivo Financeiro e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista. 

No tocante às obrigações constitucionais, a Prefeitura de Jeremoabo cumpriu o determinado para educação, com 25,02% (o recomendado é de 25%), investindo um total de R$ 22.513.522,82 na manutenção e desenvolvimento do ensino; também no que se refere ao FUNDEB, aplicando 68,31% dos recursos, correspondentes a R$ 14.074.754,19, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%; o mesmo ocorrendo com as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde que foram de R$ 4.155.470,42, correspondentes a 16,16%, ultrapassando o mínimo de 15%.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 58.173.770,43, com uma despesa realizada de R$ 58.865.085,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 691.315,36.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jeremoabo.