20/05/2008

ELEIÇÃO DA CÂMARA NÃO ACONTECE
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SUSPENSÃO SUSPENSA
Jovino Fernandes

Muitos estão se indagando sobre os últimos acontecimentos neste 20 de maio de 2008.
O que está acontecendo na cidade com tanto movimento? Que tanto foguetório é este? Que disse me disse é este? Quem saiu? Quem entrou? Quem é o novo Presidente da Câmara?
Tudo isto aconteceu em um curto espaço de tempo por volta das 17:30 em frente à Câmara Municipal.

Enquanto alguns freqüentadores que todas às terças marcam presença às sessões da Câmara, aguardavam ansiosos para que acontecesse a eleição do novo presidente. Vai ter ou não eleição? Estas eram as perguntas mais freqüentes de todos em frente à Casa Legislativa. O Presidente Interino encontra-se na cidade de Novo Triunfo, até agora não chegou, respondiam alguns presentes. O mesmo encontra-se aguardando liberação da BR-110 na entrada que da acesso à cidade de Novo triunfo, devido ao movimento realizado pela a população que impediram a pista, exigindo justiça sobre à morte de Messias que exercia o cargo de prefeito em exercício.

Como o Presidente não chegou no horário previsto, a Vereadora Irene, assumiu a Presidência, ladeada com o Vereador Manoel Bomfim Varjão (Manú), o Vereador Carlos Olímpio, que leu a Liminar e esclareceu ao povo presente que a eleição será amanhã às 10:00h, e, em seguida passou a palavra para a Vereadora Irene que presidia a Sessão dando por encerrada.

Quando tudo parecia resolvido, o Presidente Interino Josadilson do Nascimento, retorna para o Plenário e apresenta o Decreto Legislativo, onde convoca a Eleição para o dia 27/05/08 conforme anexo abaixo.

Enquanto os vereadores discutiam sobre a eleição se será amanhã ou não, um dos Vereadores recebe um telefonema, passando a informação que o Prefeito Dr. Spencer tinha sido afastado. Com este boato, ninguém mais entendia o que estava acontecendo. Começa o foguetório por traz da Câmara, pipoca fogos na frente da Prefeitura, ai, foi o estopim para o corre corre; o prefeito saiu; não acabou de entrar; e, fogos pra cima. Do lado da Câmara, alguns comemoravam a saída do prefeito, na frente da prefeitura outros festejavam a permanência.

No fritar dos ovos, o povo sem entender, ficou só a observar: eleição não aconteceu e o prefeito encontra-se no lugar.

Leonardo da Vinci sabia que se os seus manuscritos fossem descobertos pela igreja, haveria grandes possibilidades de ser considerado herege (devido a conteúdos científicos considerados como feitiçaria pela mesma), e assim teria como castigo um final terrível, daí a idéia de escrever da direita para a esquerda (inverso da escrita), de modo que, somente mediante um espelho, seus manuscritos fossem decifrados.

Decifre a mensagem.


Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo-BA.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2008
DE 20 DE MAIO DE 2.008



DECRETA VAGO O CARGO DE 1º
SECRETÁRIO DA MESA DA
CÂMARA, DESIGNA ELEIÇÃO
PARA O REFERIDO CARGO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JEREMOABO-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 02096288/0001-75, lograda na Rua Duque de Caxias, nº 386, Centro, Jeremoabo-BA; através do seu representante legal, o Presidente Interino JOSADILSON DO NASCIMENTO, brasileiro, casado; no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica, Artigo 43, cc com o Regimento Interno, Artigos 22,I e 23. Diante da renuncia ao cargo de 1º Secretário, pelo Vereador JOÃO DE JESUS, DECRETA:

Art. 1º - Diante da renúncia ao cargo de 1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Jeremoabo, pelo Vereador JOÃO DANTAS DE JESUS, mediante ofício dirigido ao Presidente Interino, recebido pelo próprio Presidente na data de 13 de maio de 2.008, por volta das 17 horas.

Art. 2º - Diante da renúncia e com base no Art. 22, inciso I, cumulado com o Art. 23 do Regimento Interno da Câmara, decreto vago o referido cargo e designo eleição para preenchimento da vaga na Mesa Diretora para a data de 27 de maio de 2.008, em sessão ordinária; que deverá iniciar-se com a referida eleição.

Art. 3º - Já com relação ao cargo de Presidente, por estar ainda pendente de decisões emação judiciais, em vista aos recursos em tramite, seja em primeiro grau, seja em segundo grau; pendências também de decisões de mérito, haja vista a existência de decisões liminares devidamente embargadas; fica então no aguardo das decisões judiciais ainda pendentes, para então ser decretada vacância do cargo e posteriormente designação de eleição para o cargo em referência.

Art. 4º - Esta Portaria Legislativa entrará em vigor na data de publicação.

Art. 5º - Revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Presidente Interino, em 20 de maio de 2008
Publique-se, registre-se, cumpra-se,

Josadilson do Nascimento
Presidente Interino