27/08/2008

Espedito Lima

1- Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos. Verdadeiros bandos, com o uso da força e da violência, eles formaram os primeiros grupos políticos rivais. A expressão "partido político" só passou a constar nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em "grupos". Admitiram-se durante muito tempo candidaturas avulsas, porque os partidos não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam concorrer às eleições, o que só ocorreu após a edição do Decreto-Lei nº 7.586, que deu aos partidos o monopólio da indicação dos candidatos.

2- O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais.

3- O Código Eleitoral de 1932 estendeu a cidadania eleitoral às mulheres.A potiguar Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró, foi a primeira eleitora do Brasil. A Constituição de 1934 estabeleceu a idade mínima obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. Durante o regime militar, iniciado em 1964, não houve, na legislação eleitoral, qualquer progresso quanto ao direito de voto. A Emenda Constitucional nº 25/85 devolve ao analfabeto o direito de votar, agora em caráter facultativo. A Constituição de 1988 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos. Renata Cristina Rabelo Gomes tornou-se a primeira cidadã brasileira a alistar-se antes dos 16 anos.

4- A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral; por um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e nos territórios; pelos juízes e pelas juntas eleitorais. Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas pelo Código Eleitoral. O TSE está sediado na capital da República e os TREs nas capitais dos estados, no DF e territórios. Composto por sete ministros, o TSE já funcionou em quatro sedes, além da atual. Em sua primeira fase (1932-1937), funcionou na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O Palácio Monroe (hoje demolido) foi sua primeira sede na chamada segunda fase da Justiça Eleitoral (1945-1946), até que o órgão foi transferido para a rua 1º de Março, também no Rio de Janeiro. Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde funcionou até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores, onde permanece até hoje.

5- Na década de 60, Ricardo Puntel inventou e apresentou ao TSE um modelo de máquina de votar que nunca chegou a ser usado. Imaginava-se que a neutralidade das máquinas, que não têm emoções nem ambições, não só tornaria as apurações quase que instantâneas, mas também diminuiria o volume de fraudes. Em 1978, pioneiramente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais apresentou ao TSE um protótipo para a mecanização do processo eleitoral. Após iniciativas isoladas de alguns TREs, que desenvolveram novas idéias de automação das eleições, o TRE/RS desenvolveu um projeto-piloto para a informatização do cadastro de eleitores do Rio Grande do Sul. Em 1981, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Moreira Alves, encaminhou ao presidente da República, João Baptista Figueiredo, anteprojeto que dispunha sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. Em 1982, a Lei nº 6.996/82 dispôs sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. Três anos depois, em 1985, a Lei nº 7.444 tratou da implantaçâo do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e da revisão do eleitorado, que resultou no recadastramento de 69,3 milhões de eleitores, a quem foram conferidos novos títulos eleitorais, agora com número único nacional.Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral