09/10/2008

TSE MANTÉM INDEFERIDO REGISTRO DE CANDIDATO CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura de Padre Getúlio (PMDB), que disputou a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto (GO), na sessão plenária desta terça-feira (7). Sem registro e com recurso pendente de julgamento, os votos recebidos pelo candidato na eleição do último domingo foram considerados nulos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Padre Getúlio foi condenado por improbidade administrativa, em ação civil pública. Como a sentença transitou em julgado, contra a qual não cabe recurso, o candidato está com os direitos políticos suspensos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia indeferido o registro de candidatura de Padre Getúlio, decisão mantida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.“A condenação transitou em julgado. Não há possibilidade de se rever isso”, disse o ministro Eros Grau, relator do recurso no TSE.

Processo relacionado:
LC/AC/BA