18/11/2008

HOMENS PODEM ENTRAR NA JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPROVADA A PATERNIDADE

Jovino Fernandes
Foto: Internet

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/videocasts/ult10038u467756.shtml


De acordo com a lei 11.804, sancionada no último dia 6, as
grávidas agora poderão ter o direito de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade.
O direito está em projeto de lei sancionado, com vetos, pelo presidente Lula.

Segundo o advogado, com essa nova lei, assim que a mulher descobre que está grávida ela já tem direito a pensão. "O juiz vai estabelecer isso [o valor da pensão] de acordo com as testemunhas ouvidas num processo rápido, porque não pode haver contestação por parte do futuro pai."

Vilaça explica que o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê. Somente após o nascimento poderá ser feita essa avaliação e, se o teste der negativo, o homem pode entrar na justiça para reaver os seus direitos.

"Se ficar provado que a mulher agiu de má-fé, nesse caso, cabe [ao pai] pedir perdas e danos. O ato ilícito deve ser sempre condenado com o pagamento de indenização", afirma Vilaça.

Lei

Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o
nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.

O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.

O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.