LEI MARIA DA PENHA PODE VALER PARA BRIGA DE MULHER
Jovino Fernandes
Briga entre mulheres também pode ser enquadrada na lei Maria da Penha, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A lei, sancionada em 2006, é aplicada para maridos que agridem mulheres e prevê pena até três vezes maior do que a original do Código Penal.
O desembargador Aluízio Sousa tomou a decisão ao julgar o recebimento de uma denúncia de agressão em Goiânia em janeiro de 2007. Uma mulher recebeu unhadas, puxões de cabelo e tapas de duas cunhadas e da sogra, segundo consta na denúncia do caso, que vai a julgamento.
Ela vivia na mesma casa com elas. Por ter sido agredida por pessoas do convívio familiar, a denúncia da Promotoria se baseou na lei Maria da Penha.
Para o desembargador que julgou mérito sobre o caso, a lei não especifica que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da mãe que praticar violência contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a sobrinha, ou vice-versa, ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu Sousa em seu relatório.
O pedido de aplicação da lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em situação de equivalência".
As três suspeitas de agressão não têm advogado. A defensoria pública usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão. Se condenadas, as três podem ser detidas por até três anos.