SAIU A DECISÃO
Espedito Lima
QUINTA-FEIRA – 04 de dezembro de 2008. Finalmente foi publicada a decisão do Recurso que estava no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), assinada pelo Ministro Eros Grau-Relator, que o deu provimento para deferir o pedido de registro de candidatura do recorrente – Tista de Deda – ao cargo de Prefeito.
Ao sermos informado da decisão, lembrei-me imediatamente que, se não me falha a memória, em princípio do mês de novembro passado, postei neste mesmo Portal, a matéria intitulada PP (11) – PREFEITO PROCLAMADO, e nela, disse: É mister esclarecer, que não obstante haver sido proclamado eleito – Deri (Prefeito) e Marco Dantas (Vice); somente, como se sabe, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral deverá oficializar quem verdadeiramente é o eleito e futuro Gestor do município de Jeremoabo, tendo em vista que naquela Corte tramita o Recurso interposto pelo candidato do DEM, Tista de Deda, face o indeferimento do seu pedido de registro de candidato a Prefeito o qual encontra-se com o Ministro Eros Grau, seu Relator, cujo resultado é aguardado com ansiedade por todos. E mais: entre as hipóteses que poderá acontecer, pode-se destacar estas:
Ao sermos informado da decisão, lembrei-me imediatamente que, se não me falha a memória, em princípio do mês de novembro passado, postei neste mesmo Portal, a matéria intitulada PP (11) – PREFEITO PROCLAMADO, e nela, disse: É mister esclarecer, que não obstante haver sido proclamado eleito – Deri (Prefeito) e Marco Dantas (Vice); somente, como se sabe, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral deverá oficializar quem verdadeiramente é o eleito e futuro Gestor do município de Jeremoabo, tendo em vista que naquela Corte tramita o Recurso interposto pelo candidato do DEM, Tista de Deda, face o indeferimento do seu pedido de registro de candidato a Prefeito o qual encontra-se com o Ministro Eros Grau, seu Relator, cujo resultado é aguardado com ansiedade por todos. E mais: entre as hipóteses que poderá acontecer, pode-se destacar estas:
- acatar as decisões anteriores – Juiz Eleitoral da 051ª Zona (Jeremoabo) e TRE – Tribunal Regional Eleitoral/Bahia, que indeferiram seu registro, reconhecendo o segundo colocado eleito, Derí, o declarando Prefeito;
- denegar o recurso e determinar a realização de uma nova eleição, sem que Tista possa concorrer;
- reconhecer o mesmo recurso e, declarar Tista eleito Prefeito ...
Está ai, portanto, o resultado das eleições municipais de Jeremoabo em 2008. Todavia, devemos salientar que, como se trata de decisão monocrática, ainda é cabível recurso ao Pleno do mesmo Tribunal Superior Eleitoral, o que certamente ocorrerá.
Já em outra matéria que também postamos aqui no mês de agosto deste ano – E HAJA INDEFINIÇÃO, em um dos seus trechos, dizíamos: Mas, poderá sim, dadas as circunstâncias, retornar ao comando geral da política de seu município, mesmo que figurativamente com Pedrinho que, evidentemente, assumiria os destinos do governo municipal. Esta afirmação poderá se transformar numa realidade, pois caso Tista seja definitivamente confirmado como o candidato eleito ao cargo de Prefeito e, obviamente, seja empossado em janeiro de 2009 e, por continuar correndo risco de não ir muito longe no mesmo cargo, em razão do que lhe pode reservar as decisões que advirão em ações outras que responde junto ao Judiciário, estaria ele fora do páreo e seu Vice, Pedrinho, assumiria o comando da gestão municipal, inclusive em uma delas,foram suspensos seus direitos políticos por 03 anos e que encontra-se em grau de recurso.
O jogo político de Jeremoabo e suas indefinições hão de prevalecer ainda por um bom período, haja vista que julgamentos e mais julgamentos não faltarão, com seus recursos e decisões, o que poderá prejudicar ou comprometer a já tão complicada administração municipal. Os capítulos da história tendem a crescer. Enquanto isto vamos testemunhando todos eles e a vida não pára.