11/04/2009

DESVIO NO FUNDEB
Fonte: joilsoncosta - Por TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira, (08/04) procedente a denúncia de irregularidade na utilização de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) pela Prefeitura de Glória, referente ao mês de fevereiro de 2008. O gestor José Policarpo dos Santos efetuou o pagamento de despesas com aquisição de combustíveis para veículos, caminhões-pipa e poços artesianos, com recursos do FUNDEB. Em sua defesa, o prefeito alegou que as despesas foram realizadas pela Secretaria de Educação Municipal, sendo destinadas à compra de combustíveis para os veículos empregados no transporte escolar dos estudantes do município. Observa-se que o "fundo é destinado exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos trabalhadores da educação, não podendo ser destinado a outro fim que não seja o prescrito em lei." Deste modo, o relator multou o gestor em R$ 1.000,00 e ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, do montante de R$ 28.035,00. Íntregra do voto do pedido de reconsideração da Prefeitura de Glória.