TCM REJEITA CONTAS
Fonte: joilsoncosta
Por: www.tcm.ba.gov.br
Além de terem sido encaminhadas ao TCM fora do prazo determinado, as contas também não foram apresentadas na Câmara Municipal para fins de disponibilidade pública. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os ex-gestores, além de aplicar multa ao primeiro (José Oliveira Santos) no valor total de R$ 36 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.490,60, e multa ao segundo (Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa) de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 10.727,23. Cabe recurso da decisão.
No ano de 2007, o município esteve sob administração de José Oliveira Santos, no período de 01/01 a 06/11, e de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, no período de 07/11 a 31/12/. A relatoria opinou pela rejeição das contas tendo em vista as diversas irregularidades praticadas por ambos gestores, destacando-se a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, emissão de cheques sem fundos, a admissão de pessoal sem prévio concurso público, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, abertura de crédito adicional suplementares sem prévia autorização legislativa, entre outras. Também pode-se identificar atraso no pagamento dos profissionais do magistério, insignificante cobrança da dívida ativa tributária e não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo TCM.
Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, que além de dividir a administração municipal em 2007 se elegeu prefeito em 2008, apresentou defesa alegando que não poderia responder pelo período anterior à sua administração, solicitando que a apreciação das contas fossem realizadas separadamente. Enquanto, José Oliveira Santos - que também teve as contas rejeitadas pelo TCM em 2005 e 2006 -, optou por manter-se silente, não cuidando de apresentar qualquer justificativa quanto aos fatos imputados a ele. A relatoria afirmou que não era possível atender na íntegra a solicitação do gestor, uma vez que, apesar de ser praticável a apuração de algumas situações pontuais e específicas da execução orçamentária e financeira ocorridos dentro do mês, não há como se dissociar do conjunto único das contas, aspectos constitucionais que são apurados tendo por referência todo o ano. A foto acima é da Prefeitura de Sítio do Quinto