04/12/2009

Operação Benevício: Mantida prisão temporária de acusados

MPF manifestou-se pela renovação da prisão dos acusados para não prejudicar investigação.
Fonte: Da Redação PAN, Renaldo de Carvalho
renaldocarvalho@pauloafonsonoticias.com.br

MPF, em Paulo Afonso -BA / Crédito: JRCSilva/PAN

A Justiça Federal em Paulo Afonso (BA) renovou, por mais cinco dias, a prisão temporária de 13 pessoas que foram presas durante a Operação Benevício, deflagrada na terça-feira, 1º, a fim de desarticular uma quadrilha que atuava no "comércio" de benefícios previdenciários em Paulo Afonso formada por servidores do INSS no município, vereadores, agenciadores e captadores de beneficiários.

A manifestação favorável do MPF à renovação da prisão, atendendo pedido da Policial federal, foi encaminhada ontem, 3, à Justiça diante da eminente expiração do prazo de cinco dias das prisões efetuadas e por conta da existência de fortes indícios de que os investigados estão envolvidos, a princípio, nas práticas dos crimes de corrupção (ativa e passiva), formação de quadrilha, estelionato qualificado (praticado em detrimento de entidade de direito público) e lavagem de capitais.

As prisões, buscas e apreensões foram realizadas nos municípios de Paulo Afonso, Jeremoabo, Coronel João Sá, Chorochó, Glória e Macururé, na Bahia, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.

De acordo com as escutas telefônicas e o trabalho realizado pela PF, a atuação da quadrilha envolvia o "comércio" de benefícios previdenciários por meio da atuação de servidores lotados na agência da Previdência Social de Paulo Afonso, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão. Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e os captadores ou agenciadores de potenciais "clientes". Estima-se que o esquema tenha causado prejuízo de dezenas de milhões de reais à Previdência e alguns beneficiários.

O nome dos investigados não foi divulgado, pois por força da Constituição, somente o Poder Judiciário pode considerar alguém culpado de um crime, valendo nesta etapa a presunção da inocência a favor deles.