27/02/2010

"BENS PÚBLICOS LEGAIS"

Fonte: joilsoncosta - por: www.mp.ba.gov.br
Para promover a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos – como ruas, hospitais e praças – e impedir que sejam aprovados projetos de lei que tenham esta finalidade, o MP-BA lançou na quarta-feira, dia 24, o "Bens Públicos Legais".

Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto assinou uma recomendação para que todos os promotores de Justiça com atribuições na área da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa instaurem inquéritos civis visando apurar a prática ilegal, requisitem dos prefeitos municipais a relação de todos os bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas e recomendem a renomeação, no prazo de 30 dias, daqueles que se encontrem em situação ilegal. Recomendações também foram direcionadas para o governador da Bahia, Jaques Wagner, e para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo.
"Esta campanha visa resgatar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa consagrados na Constituição Federal", explicou a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, afirmando que as normas e precisões da Carta Magna não podem ser encaradas como uma "realidade virtual". "Não pretendemos impedir homenagens a pessoas vivas, como a concessão de títulos, por exemplo. Mas colocar os seus nomes em bens públicos viola o princípio da impessoalidade que deve reger a administração pública. Esperamos contar com a compreensão dos membros dos poderes Executivo e Legislativo", ressaltou a promotora.

A Constituição Federal dispõe que é proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através da utilização de nomes, símbolos ou imagens em obras, serviços e programas de órgãos públicos. Já de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.454/77, "é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à união ou às pessoas jurídicas da administração indireta".

A mesma proibição é expressa no art. 21 da Constituição do Estado da Bahia, que veda, "no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza". "Mais uma vez, o Ministério Público intervém na questão do patrimônio público alertando os gestores sobre a ilegalidade de uma prática que, assim como o nepotismo, remonta ao período colonial", afirmou o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, ressaltando que a campanha contribuirá para a extirpação da prática de homenagear pessoas vivas com nomes de bens públicos.

O PGJ agradeceu os esforço empreendido pela promotora de Justiça Rita Tourinho e demais integrantes do Gepam na defesa da moralidade administrativa, bem como aos promotores de Justiça do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), presentes no evento.

Além das recomendações, foram confeccionados cartazes educativos informando que "colocar nomes de pessoas vivas em ruas, hospitais, praças e outros bens públicos é uma prática ilegal e ofende os princípios morais e éticos. Para que ninguém seja beneficiado, privatizando o patrimônio público, fiscalize e ajude a defender o que é seu e de todos.

Procure o promotor de Justiça de sua cidade e denuncie". Diversas ações nesse sentido já foram ajuizadas por promotores de Justiça no interior do estado, como em Cachoeira, Itabuna, Olindina, Una, Piritiba, Ilhéus , Iguaí e Barro Preto, este último município, inclusive, que por mais de 40 anos chamou-se Governador Lomanto Júnior, teve o nome alterado em junho do ano passado, após Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP.