23/05/2010

Ex-prefeito de Jeremoabo Spencer de Sá Andrade é multado pelo TCM

Fonte: Redação Notícias do Sertão

Ex-prefeito Spencer de Sá Andrade. (Crédito: Portal JV)
Ele terá que devolver dinheiro

TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.05.10. 1- Processo nº 01451-10 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestor/Responsável: Sr. Spencer de Sá Andrade. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Cardoso. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substituto Oyama Araújo. Ato: Deliberação nº 362/10.

2- Processo nº 80606-09 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de UAUÁ. Gestor/Responsável: Sr. João Alves dos Santos. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Cardoso. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substituto Oyama Araújo. Ato: Deliberação nº 364/10.

3- Processo nº 51416-09 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CANUDOS. Gestor/Responsável: Sr. Arcênio Almeida Gonçalves Neto. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Oyama Araújo e Evânio Cardoso. Ato: Deliberação nº 366/10.

4- Processo nº 06712-10 - Pedido de Reconsideração à Deliberação nº 00257-10, referente à Denúncia nº 01489-10, relativa à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Interessado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Relator: Conselheiro Substituto Oyama Araújo. Decisão: Provimento parcial, para modificar os trechos citados no novo voto, devendo-se revogar Deliberação nº 257/10, para emissão de uma nova, com redução do valor da multa anteriormente aplicada para R$ 9.000,00 (nove mil reais), mantendo-se todos os demais termos do decisório recorrido. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substituto Evânio Cardoso. Ato: Deliberação nº 375/10.

5- Processo nº 15887-09 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00342-09, referente às contas da Prefeitura Municipal de GLÓRIA, exercício de 2008. Interessado: Sr. José Policarpo dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Dado provimento, para proceder às modificações citadas no novo voto, contemplando a nova realidade processual, devendo-se revogar o Parecer Prévio nº 342/09, para emissão de outro pela aprovação com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos do decisório recorrido, além de revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 390/09, para emissão de outra sob a mesma fundamentação legal. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira e Substitutos Oyama Araújo e Evânio Cardoso. Ato: Parecer Prévio nº 190/10 e Deliberação de Imputação de Débito nº 180/10.

6- Processo nº 53045-10 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00139-10, referente às contas da Câmara Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2008. Interessada: Sra. Maria Cacilda Costa de Aquino. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as alterações citadas no novo voto, devendo-se revogar o Parecer Prévio nº 139/10, para emissão de um novo, mantendo-se o mérito da decisão, bem como todos os demais termos do decisório recorrido, além de revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 131/10, para emissão de outra sob a mesma fundamentação legal, com redução do valor da multa anteriormente aplicada para R$ 1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Oyama Araújo e Evânio Cardoso. Ato: Parecer Prévio nº 191/10 e Deliberação de Imputação de Débito nº 181/10.